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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Notícias de Moçambique: Comandante distrital da PRM em Nacala-Porto é inocentado e armas serão devolvidas aos proprietário

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Aug 3rd 2012, 12:46

No entendimento da Procuradoria em Nampula, o então comandante distrital da PRM em Nacala-Porto, no momento dos factos, ao escoltar e guardar armas de fogo de segurança privada no Comando Distrital da PRM, fê-lo "de boa-fé".



As 64 armas de fogo de diversos calibres e cerca de 10 mil munições apreendidas no Comando Distrital da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Nacala, por ordens do Comando-Geral da PRM, nos meados de Maio do ano em curso, serão devolvidas aos proprietários nos próximos dias, na sequência de uma ordem nesse sentido, emitida pela Procuradoria Provincial de Nampula, em despacho rubricado pelo procurador Cristóvão Mondlane, magistrado do Ministério Público, que esteve em frente do caso.

Cristóvão Mondlane, segundo a cópia do despacho em nosso poder, absteve-se de acusar todos os co-arguidos por entender que "não praticaram o crime de armas proibidas" de que eram acusados. Ainda no mesmo despacho, datado de 28 de Maio, o procurador do caso promoveu a devolução do valor de caução que os arguidos pagaram para aguardar o julgamento em liberdade.

A demora na execução do despacho deveu-se ao facto de este, depois de ter sido concluído pela Procuradoria Provincial, ter sido enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Maputo, para uma "espécie" de fiscalização prévia da decisão, uma vez que a procuradoria local não encontrava motivo para acusar os arguidos. De Maio até aos meados de Julho, o processo estava na PGR.

O Ministério Público (MP) confirma, no mesmo despacho, que, além de munições, foram encontradas nas instalações do Comando Distrital de Nacala 64 armas de fogo, das quais 42 pertenciam à empresa JDI-Consultores Lda, e as restantes 22, à Mocargo, empresa moçambicana de carga.

O MP confirma, igualmente, que a movimentação das armas era feita por escolta de alguns membros da PRM mediante pagamento de valores monetários. Trata-se de valores na ordem dos 1 714 534 (um milhão, setecentos e catorze mil e quinhentos e trinta e quatro meticais), pagos nestas operações desde que o processo iniciou em Dezembro de 2010.

Ao contrário da informação que era avançada pelo Comando-Geral da Polícia, segundo a qual a actividade era feita à revelia dos órgãos competentes e superiores hierárquicos, a Procuradoria revela, nesse despacho, ter sido provado que a Mocargo, uma vez contactada para intermediação, na qualidade de empresa moçambicana de cargas, pela empresa americana de segurança privada – ESPADA, entrou em contacto com o governo distrital de Nacala, informando a intenção da ESPADA.

No despacho da Procuradoria lê-se ainda que, "pela complexidade e incompreensão da questão, o governo distrital de Nacala convidou todas as instituições de Defesa e Segurança e Aduaneiras, em actuação no distrito, para pedirem explicações à ESPADA e analisar a questão conjuntamente". O encontro teve lugar no edifício do governo distrital, especificamente no gabinete do secretário permanente, que havia sido delegado pelo administrador que, à data do encontro, não se encontrava no distrito.

Participaram no referido encontro, para além da  Mocargo e  ESPADA, a PRM (representada

pelo então chefe de Operações, Arsénio Cuco), o governo do distrito (representado pelo secretário permanente), um representante da Administração Marítima, um representante da Força Aérea e um representante das Forças Especiais. Faltaram ao encontro, mesmo devidamente convidados, os representantes das Alfândegas e Migração em Nacala.

Consta ainda do despacho que, no encontro, consensualmente e por exigência doutros países, os participantes ficaram a saber que o material de segurança privada (neste caso armas, munições, entre outros instrumentos), assim que entrasse no largo da baía de Nacala, devia ser recebido pelos membros da PRM que o escoltariam e o guardariam de acordo com o período pré-definido.

Comunicado sobre o que se acordou na reunião, o então comandante distrital da PRM em Nacala, Adriano António Muianga, informou, telefonicamente, o seu superior hierárquico, o director da Ordem no Comando Provincial de Nampula, Almeida Candrinho, que, nessa altura, substituía o comandante provincial, revela o despacho. "Não ompreendendo a situação, o director da Ordem pediu, telefonicamente, explicações adicionais ao representante da Mocargo, Rosário Chicopher, co-arguido neste processo. Dadas as referidas explicações adicionais, o director da Ordem não se opôs à decisão que havia sido tomada na reunião que teve lugar em Nacala sobre o assunto".

 "Naquela mesma data, a equipa que esteve reunida em Nacala dirigiu-se ao porto, recebeu as primeiras três armas e munições e escoltou-as até ao Comando Distrital. A partir daquela data, a actividade continuou da mesma forma e, sempre que os homens de segurança privada quisessem movimentar o seu material para fora de Nacala-Porto, sobretudo para o aeroporto de Nampula, comunicavam antes, por mensagem de rádio, ao Comando Provincial, além de comunicar por telemóvel ao director da Ordem", pode ler-se no comunicado.

No dia preciso, diz também o despacho que temos vindo a citar, a equipa de escolta dirigia-se ao Comando Provincial onde, primeiro, se apresentava no Departamento de Salas de Operações para carimbar credenciais e, depois, no Departamento Provincial de Formação para carimbar as guias de marcha. Este era o procedimento desde Dezembro de 2010 até Março de 2012, altura em que o comandante-geral da Polícia tomou conhecimento do processo.

Em relação às empresas de segurança, o Ministério Público entende que a circulação de transporte marítimo com segurança privada integra a actividade meramente comercial e faz parte das atribuições legais da Mocargo assim como da JDI-Consultores.

Em face das audições a diversas pessoas e pelo conteúdo da informação, a análise preliminar levou a Procuradoria ao entendimento de que "existia um tipo legal de armas proibidas", previsto e punido pelo artigo 253, do Código Penal, actualizado pela Lei 10/87 de 19 de Setembro. No corpo deste artigo, explica a Procuradoria, "se condicionam o fabrico, importação, aquisição, cedência, alienação ou disposição por qualquer título, e bem assim o transporte, guarda, detenção ou uso de armas e outros meios ou instrumentos perigar a vida, a integridade física, ou a liberdade ou servir para destruição de edifício ou coisas, destinar ou dever de ter conhecimento que se destinava à prática de qualquer crime; cujo corolário é a condenação na pena de oito a 12 anos de prisão maior, se a pena mais grave não couber".

A Procuradoria concluiu que a Mocargo, a JDI-Consultores e os polícias não tinham nenhum propósito criminal. No entendimento da Procuradoria em Nampula, o então comandante distrital da PRM em Nacala-Porto, no momento dos factos, ao escoltar e guardar armas de fogo de segurança privada no Comando Distrital da PRM, fê-lo "de boa-fé". Ademais, além de toda a autoridade de segurança em exercício em Nacala-Porto ter tomado conhecimento na reunião havida em Dezembro de 2010, foi feita uma comunicação ao Comando Provincial sobre toda a movimentação do material.


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