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terça-feira, 13 de junho de 2017

Salários base no Estado em Moçambique variam entre 2.899 e 120. ...

Na sequência dos aumentos salariais aprovados em Abril passado pelo Governo de Filipe Nyusi a tabela salarial dos funcionários e agentes do Estado moçambicano foi reajustada passando para 2.899 meticais a remuneração base mínima e foi estabelecida em 120.171 meticais o salário mais alto. Todavia os funcionários com formação superior e ocupando cargos de chefia e de confiança juntam subsídios que lhes permite quase duplicar o rendimento mensal.

A próxima vez que o leitor sentir que o professor do seu filho está desmotivado, ou for mal atendido numa unidade sanitária, ou ainda quando o polícia está mais preocupado com o “refresco” do que em punir os infractores esqueça os discursos de boas intenções do Presidente Nyusi e lembre-se que grande parte desses compatriotas recebem um salário que está longe de lhe permitir pelo menos adquirir uma cesta básica mensal, estimada em 16 mil meticais pela Organização dos Trabalhadores Moçambicanos.

A carreira de regime especial da Educação varia entre os 4.715 meticais e os 38.599 meticais. Embora o @Verdade não tenha conseguido apurar o número de professores em cada umas das mais de 10 categorias profissionais o Levantamento Escolar indica que mais de 60% dos educadores não tem formação além da 10ª classe ou tem formação equivalente nos Institutos de Magistério Primário, o que não os permite passar da categorias de instrutor e técnico pedagógico N3, cuja remuneração mais alta foi estabelecida em 14.140 meticais.

Na Saúde, aqueles profissionais que têm a responsabilidade de fazer-nos vir ao mundo e cuidar da nossa vida, ganham entre 4.715 meticais, os auxiliares técnicos de saúde, e os 47.086 meticais, os médicos consultores.

Além de entregarmos as nossas vidas a estes profissionais importa destacar que para se fazer um médico são precisos pelo menos 10 anos de formação - talvez por isso o Plano Quinquenal do Presidente Filipe Nyusi não se proponha a fazer nenhum - , ao fim dos quais se começa a auferir entre 24.477 meticais e 34.567 meticais. São precisos outros pares de anos, e muito trabalho, para se chegar ao topo da carreira e auferir somente 47.086 meticais.

Polícias auferem “quantias irrisórias”

Já as mulheres e homens que supostamente deveriam garantir a nossa segurança, e dos nosso bens, assim como velar pela segurança rodoviária são remunerados a partir de 5.382 meticais e os 10.118 meticais. Naturalmente que em “refrescos” se factura muito mais e em menos de 30 de trabalho.

Mesmo os inspectores, que dirigem as investigações e deveriam antecipar as acções dos criminosos, diga-se cada vez melhor organizados, têm salários que variam entre os 11.894 meticais e 20.452 meticais. O topo da carreira dos membros da Polícia da República de Moçambique está cifrada em 59.202 meticais, como diria um conhecido criminoso “quantias irrisórias”.

Paradoxalmente, profissionais cuja actividade é bem menos decisiva na formação, saúde e protecção auferem mais do que o dobro dos chamados sectores prioritários. A título de exemplo o salário mais baixo dos funcionários do Tribunal Supremo, Tribunal Administrativo e da Procuradoria-Geral da República é de 9.644 e o salário base de topo é de 49.856 meticais.

Subsídios que somam mais de 100% ao salário base

O @Verdade revela ainda as tabelas de vencimentos das funções de direcção, chefia e confiança:

Importa salientar que os funcionários e agentes do Estado moçambicano auferem mensalmente uma série de subsídios tais como em função da sua formação académica, de risco, bónus, exclusividade, entre outros, que para muitos chefes soma mais de 100% do seu vencimento base. Aliás não constam destas tabelas as remunerações dos ministros, deputados e nem mesmo do Presidente da República que além de remuneração e subsídios têm direito a viatura protocolar de luxo, escolta, rancho, assistência médica, cartão de crédito ilimitado, subsídio de telefone, entre outras benesses que são guardadas e pagas secretamente.

Confira as restantes tabelas indiciárias dos funcionários e agentes do Estado em Moçambique:

ANEXO 2 (3 páginas) ANEXO 6 ANEXO 7 xxx



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