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domingo, 25 de fevereiro de 2018

Novas directivas do Banco de Moçambique vão flexibilizar o comércio externo

Foto de Fim de SemanaO Banco de Moçambique (BM) deu início, na sexta-feira, 23 de Fevereiro, em Maputo, ao processo de divulgação do Termo de Compromisso para Intermediação Bancária de Importação de Bens, aprovado no Aviso Nº20 do governador do Banco Central, emitido no ano passado.

O aviso estabelece as normas e procedimentos cambiais e visa flexibilizar o ajustamento da regulamentação cambial em função da dinâmica da economia, bem como consolidar cada vez mais a liberalização das transacções correntes e conferir maior celeridade nas operações cambiais.

Com base no novo regulamento foi reforçado o papel do Banco de Moçambique como supervisor, tendo sido descentralizado o registo das operações cambiais para os bancos comerciais, que são os que intermedeiam estas operações.

Intervindo no seminário, que se realizou em parceria com as Alfândegas de Moçambique, reunindo bancos comercias e agentes económicos, o administrador do Banco de Moçambique, Alberto Bila, explicou tratar-se de um encontro de divulgação das novas normas e de auscultação das preocupações dos agentes económicos, a ser replicado nas capitais provinciais.

“Na preparação destas normas, o BM interagiu com os bancos comerciais, a Associação Moçambicana de Bancos e instituições do Estado, colhendo contribuições e sensibilidades”, referiu Alberto Bila.

Com base neste exercício, conforme realçou, foram elaboradas as normas que culminaram com a aprovação do Aviso Nº 20 de 27 de Dezembro do governador do Banco de Moçambique e, porque se tratam de matérias que envolvem a Autoridade Tributaria, nomeadamente as Alfândegas de Moçambique no controle do comércio externo, o procedimento inclui o tratamento eletrónico das transações através da Janela Única Eletróncia, quer pelo importadores assim como pelos bancos comerciais.

“O BM descentralizou uma série de competências que passam à responsabilidade dos bancos comerciais, que são os actores principais na matéria cambial”, frisou. Por sua vez, o director nacional de Normação e Procedimentos Aduaneiros da Direcção-geral das Alfândegas de Moçambique, Joaquim Macuácua, referiu que o processamento do Termo Compromisso de Importação irá permitir o preenchimento automático da Caixa nº 28 do DU sobre os dados financeiros e outros da transação, o que irá melhorar a informação sobre a balança de pagamentos, flexibilizando a sua distribuição às partes interessadas.

“O Aviso Nº 20/GBM/2017 de 27 de Dezembro, que estabelece normas e procedimentos a observar na realização de operações cambiais estabelece que quaisquer pagamentos ao exterior relativos à importação de bens deve ser efectuado através de bancos comerciais, cuja operacionalização é consoante a emissão de Termo de Compromisso para intermediação bancária”, destacou Joaquim Macuácua.

Esta alteração, segundo explicou, traz consigo mudanças nos procedimentos que as Alfândegas deverão passar a observar na importação de bens, que iniciam com a emissão do Termo de Compromisso submetido ao bancos comercias electronicamente e que estará ligado a declaração aduaneira.

Importa salientar que o aviso foi elaborado com base nos pilares consagrados na Lei Cambial, nº11 de 2009, nomeadamente a liberalização das transacções correntes, o princípio da autorização prévia das operações de capitais, o repatriamento das receitas de exportação de bens e serviços e o dever do uso do sistema bancário nacional em todas as operações cambiais, que envolvem o recebimento ou pagamentos sobre o exterior.



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