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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Tribunal multa empresa de constrição civil em quase um milhão de meticais

A 11a. Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) sentenciou a empresa de construção civil 7 Mares a uma multa de 990 mil meticais, devido ao emprego ilegal de mão-de-obra estrangeira.

O caso envolve um trabalhador de nacionalidade sul-africana, identificado pelo nome de Warrick Bradley Elton, cuja permissão de trabalho em Moçambique caducou no dia 06 de Janeiro de 2016. Porém, ele continuava a exercer as funções de director da obra Engen no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, sem que o patronato tenha comunicado o facto às entidades moçambicanas.

O facto consubstanciou uma violação do Regulamento Relativo ao Mecanismo e Procedimentos para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS).

O regulamento acima mencionado preconiza que a autorização do emprego de um cidadão de nacionalidade estrangeira é da competência do ministro que superintende a área do trabalho ou aquém este delegar, explica o documento.

A descoberta desta ilegalidade ocorreu durante uma acção inspectiva levada a cabo por uma brigada da delegação da cidade de Maputo, mas a empresa 7 Mares submeteu uma reclamação, fundamentando a inexistência da infracção constatada pela brigada, alegadamente porque Warrick Bradley não estava a trabalhar nem a exercer as funções a ele imputadas.

De acordo a firma, o cidadão estava a tratar do processo de regularização da sua contratação junto ao departamento do Trabalho Migratório na cidade de Maputo.

“Não tendo havido entendimento entre a inspecção da cidade e a empresa 7 Mares, o caso foi remetido ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo”, tendo este decidido a favor do Inspecção e aplicado uma multa de 990 mil calculados na base do salário mensal de 198 mil meticais.

Compulsados os documentos disponibilizados pelo encarregado da obra, a brigada constatou que Warrick Bradley havia assinado o livro de ponto, bem como constava da folha de salários, acrescenta o MITESS.

Adicionalmente, os trabalhadores da obra Engen confirmaram que o director estava a exercer a sua actividade profissional normalmente naquela obra, diz o documento a que nos referimos.



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