Pesquisar neste blogue

domingo, 28 de outubro de 2018

Conselho Constitucional dá razão ao tribunal na Matola e reprova recurso do MDM

O Conselho Constitucional (CC) chumbou, na semana finda, o recurso do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), no qual contestava os resultados do apuramento intermédio no Conselho Autárquico da Matola, nas eleições de 10 de Outubro em curso, devido às alegadas “graves ilegalidades”. Diz que o partido não reclamou no momento em que as ilicitudes aconteceram, enquanto devia o ter feito.

Assim, segundo o Acórdão nº. 12/CC/2018, de 24 de Outubro, “o requisito da impugnação prévia que a Lei Eleitoral exige para a recorribilidade dos actos praticados pela Administração Eleitoral e outras irregularidades (nº 1 do artigo 140) não foi observado, pelo que não estava reunido este pressuposto” para que o tribunal conhecesse do mérito do protesto.

Relatou o MDM que face às irregularidades que constatou durante aquele processo, recorreu ao Tribunal Judicial do Distrito da Matola, 3ª Secção, queixando-se do facto de a divulgação dos resultados ter acontecido num sábado, 13 de Outubro corrente, durante o qual os tribunais não funcionam por ser fim-de-semana.

Ademais, o mandatário do seu partido não foi convocado para estar presente na referida sessão de apuramento e protestou, sem sucesso, ao presidente da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.

Apesar de a sua contestação ter sido submetida ao tribunal no dia 15, data em que começava a contagem das 48 horas referido no nº. 4 do artigo 140 da Lei nº 7/2018, de 3 de Agosto, para efeitos de impugnação, o tribunal fez vista grossa.

No seu despacho, o juiz do Tribunal Judicial do Distrito da Matola disse que o MDM submeteu o recurso no dia 16 e “não juntou os códigos de mesa de votação ou número de caderno eleitoral onde as alegadas irregularidades aconteceram”, bem como “não foi observado o princípio da impugnação prévia.”

Sobre esta questão, o CC não tem dúvidas de que, para além da não observância do “princípio da impugnação prévia”, o tribunal referiu-se, “por lapso, à falta de junção dos códigos de mesa de votação ou número de caderno eleitoral onde as alegadas irregularidades aconteceram.”

O “galo” intrigou-se ainda com o facto de resultados obtidos a partir do apuramento com base nas actas e no editais das mesas de votação ser diferente com os resultados anunciados pela Comissão de Eleições da Cidade da Matola.

Nenhuma das anomalias acima arroladas, assim como tantas outras, foi levada em consideração pelo Tribunal Judicial da Matola.



via @Verdade - Últimas https://ift.tt/2AyFQGX

Related Posts by Categories



0 comments:

Enviar um comentário