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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Autárquicas 2018: Conselho Constitucional anula eleição em Marromeu e valida resultados de ...

O Conselho Constitucional (CC) validou e proclamou, esta quarta-feira (14), os resultados das eleições autárquicas de 10 de Outubro passado, excepto no município de Marromeu, onde constatou que durante o apuramento parcial “houve situações graves irregularidades que puseram em causa a liberdade, a justeza e a transparência” do processo em pelo menos oito das 39 mesas de assembleias de voto.

Hermenegildo Gamito, presidente do chamado mais alto órgão em matéria constitucional e eleitoral em Moçambique, disse, na leitura do Acórdão nº. 27/CC/2018, de 13 de Novembro, que, pese embora se tenha negado provimento ao recurso interposto pelo partido Renamo (...), por incumprimento do pressuposto processual de impugnação prévia, “não valida a eleição realizada na autarquia da vila de Marromeu.”

Por conseguinte, é anulada a eleição ocorrida em oito mesas de votação, com os códigos seguintes: Escola Primária 25 de Junho: 07127-01, 07127-03, 07127-05, 07127-06, 07127-07 e 07127-08. Escola Samora Machel: 07130-02 e 07130-03.

A invalidação dos resultados em questão é fundamentada nos termos do nº. 1 do artigo 144 da Lei nº 7/2018, de 3 de Agosto. Ou seja, ocorreram “ilegalidades que influem substancialmente no resultado geral da eleição.”

A decisão do CC é endossada pelo Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu e pela Polícia da República Moçambique (PRM), os quais confirmaram que as anomalias detectadas no dia da votação foram graves de tal sorte que “não havia clima para apresentação de reclamações, devido aos tumultos que se verificaram” nas oito mesas em questão.

Assim, segundo o nº. 2 do artigo 144 da lei acima aludida, a eleição em Marromeu deverá ser repetida “até ao segundo domingo posterior à decisão, em data a fixar pelo Conselho de Ministros sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE).”

O segundo domingo coincide com o dia 25 de Novembro em curso. Todavia, a lei eleitoral – especificamente o já mencionado nº. 2 do artigo 144 – é muito vaga relativamente ao local onde a eleição deve ser repetida: se é apenas nas oitos assembleias de voto ou é em todas as 39 da autarquia de Marromeu.

Relativamente às 52 autarquias onde os resultados eleitorais foram validados e proclamados, o CC relata ter tido o pronunciamento do Ministério Público. Este concluiu que “(…) o processo eleitoral não enferma de qualquer vício de forma ou de fundo e as ilegalidades e irregularidades verificadas e por nós analisadas, não influenciaram os resultados obtidos (...).”



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