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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Encerradas 12 instituições de ensino superior em Moçambique por falta de alvará

Doze instituições de ensino superior estão impedidas de funcionarem, nas províncias de Gaza, Inhambane, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, por ausência de condições para o exercício das actividades para as quais foram criadas, o que concorreu, por conseguinte, para a não atribuição de alvarás. A proibição foi decretada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP).

Na província de Gaza, trata-se da Escola Superior de Economia e Gestão (ESEG), localizada no distrito de Chókwè; da Universidade Politécnica (A POLITECNICA) e do Instituto Superior Monitor (ISM), sitos na cidade de Xai-Xai; e do Instituto Superior de Gestão de Negócios (ISGN), no Chibuto.

A Universidade Mussa Bin Bique (UMBB) e o Instituto Superior Monitor (ISM), nas cidades de Inhambane e da Maxixe, respectivamente, também não escaparam do pente fino do MCTESTP.

No Dondo, em Sofala, aquela instituição do Estado mandou suspender as actividades do Instituto Superior de Ciência e Gestão (ISCIG), enquanto na cidade de Chimoio, província de Manica, a suspensão abrangeu a Escola Superior de Economia e Gestão (ESEG).

Na cidade de Tete, o MCTESTP interditou o funcionamento do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças (ISGECOF), bem como a Universidade Moussa Bin Bique (UMBB), situado em Quelimane, província da Zambézia.

Encerraram ainda as portas os institutos Superior Monitor (ISM), instalados nas cidades de Nampula e Pemba, esta última em cabo Delgado, segundo um comunicado enviado ao @Verdade.

O enceramento dos referidos estabelecimentos de ensino acontece “após a moratória de um ano (Outubro de 2017 à Outubro de 2018)”, que o MCTESTP concedeu para que os proprietários e/ou gestões criassem as condições de funcionamento e obter os respectivos alvarás, considerados “requisito básico” para a prestação dos serviços de ensino.

Segundo aquela entidade do Estado, que superintende a área do ensino superior no país, das 132 instituições que pediram a realização de vistorias e inspecções, à luz do Despacho Ministerial no. 23/2016, de 02 de Setembro, “para efeitos de atribuição de alvará , 28 não possuíam condições mínimas para funcionamento, o que fez com que não lhes tivesse sido atribuído” as licenças.

Adicionalmente, o documento que temos vindo a citar explica que, de acordo com o no. 3, do artigo 31, do Decreto no. 46/2018, de 1 de Agosto, “para o funcionamento da Instituição de ensino superior, o alvará é válido por um período de cinco anos renováveis mediante requerimento e realização de uma nova vistoria, excepto em casos de alteração da natureza da instituição, suspensão de actividade não autorizada, violação do regulamento e demais legislação em vigor na República der Moçambique, nos casos aplicáveis”.



via @Verdade - Últimas http://bit.ly/2U6zIwn

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