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domingo, 13 de janeiro de 2019

Órgãos autárquicos eleitos nas eleições de Outubro e Novembro de 2018 tomam posse em ...

Os membros das assembleias autárquicas e os presidentes dos conselhos autárquicos, eleitos nas eleições de 10 de Outubro e 22 de Novembro de 2018 [houve repetição em Marromeu], nos 53 municípios, vão tomar posse entre 08 e 14 de Fevereiro próximo. O Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP) já preparou os respectivos “guiões de investidura”.

Os mandatos dos órgãos autárquicos em exercício termina a 07 de Fevereiro. Neste contexto, o MAEFP expediu o ofício número 02/MAEFP/GM/DNDA/329/2019, através do qual recomendou que cada município crie as “condições necessárias para a realização das cerimónias de investidura”, bem como a preparação dos respectivos “relatórios de termo de mandato”.

“A assembleia autárquica e o presidente do conselho autárquico eleitos são investidos na função até sete dias após o termo do mandato em curso”, segundo o número 1A do artigo 221 da Lei número 7/2018, de 3 de Agosto, atinente à eleição dos membros dos órgãos autárquicos, alterada pontualmente pela Lei número 14/2018, de 18 de Setembro.

O artigo da lei acima em alusão sofreu mexidas para contornar a sobreposição de mandatos entre os órgãos eleitos no escrutínio de 20 de Novembro de 2013 – ainda em exercício – e os eleitos nas eleições de 10 Outubro e 22 de Novembro últimos.

Na anterior redacção constava que “os membros das assembleias autárquicas e os presidentes dos conselhos autárquicos devem ser investidos na função até 15 dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais” pelo Conselho Constitucional (CC).

Os resultados das eleições autárquicas realizadas a 10 de Outubro de 2018 foram validados e proclamados no dia 14 de Novembro, o que significa que os órgãos autárquicos eleitos teriam tomado posse no mesmo mês. O mais alto órgão em matéria eleitoral e constitucional no país sugeriu que o legislador [Assembleia da República] resolvesse, com urgência, o problema para evitar constrangimentos que poderia advir.

Na ocasião, Hermenegildo Gamito, presidente do CC, considerou que a lei eleitoral em vigor é um retrocesso para a consolidação do Estado de Direito Democrático em Moçambique.



via @Verdade - Últimas http://bit.ly/2FxHmvN

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