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domingo, 24 de fevereiro de 2019

Funcionários públicos expulsos por falsificação de vistos de trabalho em Maputo

Três funcionários afectos à Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Cidade de Maputo (DTESSCM) foram expulsos do Aparelho do Estado por envolvimento em esquemas de emissão de vistos de trabalho para cidadãos de nacionalidade estrangeira.

Uma funcionária foi expulsa na semana passada, após o Tribunal Administrativo (TA) concluir que a visada foi “protagonista principal” da viciação dos referidos vistos, segundo um comunicado enviado ao @Verdade.

Outros dois trabalhadores do Departamento do Trabalho Migratório (DTM), na DTESSCM, cujos processos também passaram pelo TA, foram despromovidos das suas categoriais profissionais durante um ano cada.

Sobre eles pesa o crime de viciação de quotas reservadas a trabalhadores estrangeiros nas empresas, facto que viola a Lei do Trabalho (Lei nº23/2007, de 1 de Agosto) e o regulamento relativo aos Mecanismos e Procedimentos de Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira.

O documento a que nos referimos explica que a Lei do Trabalho estabelece que uma empresa de pequena dimensão é aquela que tem de 1 a 10 trabalhadores. Destes, e só pode empregar 10%, ou seja, apenas 1 estrangeiro.

Uma média empresa – que possui de 11 a 100 trabalhadores – pode recrutar cidadãos estrangeiros até 8%, enquanto as grandes empresas – com mais de 101 trabalhadores – podem empregar 5% do total. Os crimes de que os empregados em alusão são indiciados eram cometidos em conluio com algumas companhias interessadas.

No ano passado, outros três funcionários estiveram envolvidos em fraude similar, que culminou na expulsão de uma técnica superior, um multado e uma outra ainda à espera de julgamento judicial, ajunta o comunicado.



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