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terça-feira, 28 de maio de 2019

“My loves” em Moçambique só fora das principais avenidas, com bancos fixos, escadote e ...

O Governo assumiu que as carrinhas de caixa aberta vão continuar a transportar os “patrões” de Filipe Nyusi no entanto os “my love” só poderão circular fora das principais avenidas de Moçambique e onde outras alternativas de transporte digno existam. Ademais, para serem licenciados, deverão ter bancos fixos, escadote de acesso e cobertura estanque e com ventilação.

O novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis, que entrará em vigor em meados de Agosto próximo, veda o transporte de passageiros em veículos automóveis de mercadorias, vulgarmente chamados em Moçambique de “my love”, exceptuando “O transporte de passageiros dos locais em que outras alternativas não se ofereçam, servindo de alimentadores para os principais corredores e terminais”.

Contudo o número 3 do Artigo 9 do novo Regulamento estabelece que os “my love” devem “ser de caixa aberta com peso bruto até 7000 kg”. Além disso devem possuir “bancos fixos, colocados lateralmente com espaço mínimo entre eles de 70 cm, providos de encosto com espaço reservado a cada passageiro de 50 x 30 cm; ter escadote que permita fácil acesso à carroçaria; ter caixa coberta e estanque com uma altura não inferior a 1,60 m medito do estrado e, condições que permitam ventilação; ter iluminação no interior da carroçaria; ter caixa não basculante”.

O Regulamento, que foi publicado no passado dia 10 de Maio em Boletim da República através do Decreto 35/2019, impõe uma multa de 15 mil Meticais se um “my love” for encontrado fora das avenidas e ruas consideradas de corredores principais, a multa ainda em vigor é de apenas 1.500 Meticais.

A falta de banco ou a sua afixação de forma irregular será penalizada com uma multa de 5 mil Meticais, a falta do escadote será multada em 2 mil Meticais enquanto a falta de iluminação custará 250 Meticais.

Além destes requisitos os proprietários dos “my love” terão de submeter-se aos restantes requisitos estabelecidos para o exercício da actividade de transporte de passageiros nomeadamente: obter a necessária Licença, que passará a custar 4 mil Meticais, inspecção, seguros e os acessórios considerados obrigatórios (extintor de incêndio, pneu sobressalente, macaco, chave de roda, triângulos e colete reflector).

A falta destes acessórios é punível com uma multa de 2.500 Meticais.

Ademais, e tal como nos restantes transportes de passageiros, os menores com idade igual ou inferior a cinco ano estão isentos de pagamento, os passageiros com idade igual ou superior a 60 anos e os deficientes em estado de dependência não pagam, os estudantes devem ter desconto de 50 por cento da tarifa.



via @Verdade - Últimas http://bit.ly/2YRrxq9

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