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terça-feira, 2 de julho de 2019

SELO: Da legalidade à ilegalidade: caso deposição de resíduos sólidos na zona baixa do ...

O FINAL do ano 1999 foi um início de uma nova era histórica entre residentes do Bairro T-3, Município da Matola, concretamente na estrada que fazia ligação entre três avenidas, nomeadamente: de Moçambique (Bagamoio), Eduardo Mondlane (Manduca) e 04 de Outubro (paragem terminal dos TPM’s). Foi precisamente naquele período em que a referida estrada deixou, parcialmente, de dar ligação entre supracitadas avenidas, dando, deste modo, início a uma era de vida dura aos residentes situados nas redondezas. Novamente, já no início do ano 2013, a mesma via veio a ser totalmente degradada pelas chuvas intensas que assolaram dezenas de famílias daquela urbe e não somente.

Face ao sucedido, o Conselho Municipal da Cidade da Matola, em jeito de resposta, decidiu passar a depositar resíduos sólidos domiciliares produzidos por munícipes localizados ao redor da supracitada área, com vista a reduzir o grau de risco à que os mesmos se encontravam sujeitos, julgando, nesse caso, poder contribuir positivamente na manutenção daquela via de acesso e, por conseguinte, garantir em parte a tranquilidade pública.

Chama-se de resíduo sólido todo material inútil, descartável que se joga fora, geralmente, em lugar público. É reconhecido como objecto reutilizável e reciclável que deve ser tratado pelas tecnologias disponíveis. Assim, aquilo que não é recuperável é denominado de rejeito e tem como destino a deposição adequada no solo previamente preparado para tal fim (aterros sanitários), onde deve ser realizado o tratamento de efluentes, para impedir a degradação ambiental do solo, do ar e das águas (superficiais e subterrâneas). Desta feita, entre os principais problemas causados pela inadequada deposição dos resíduos sólidos, estão a contaminação do solo, do ar, da água, a geração de odores, atracão e proliferação de patogenias e vectores de doenças.

Importa referir que, apesar de não ser em si um agente causador de doenças, o resíduo sólido, quando armazenado ou descartado inadequadamente, cria condições ideais para proliferação de vectores que podem disseminar várias doenças entre a população ao redor. Contrariamente ao que muitos pensam, resíduos sólidos domiciliares podem conter microrganismos mais nocivos do que resíduos sólidos considerados perigosos, como os de origem hospitalar. Tais microrganismos podem estar presentes nas pilhas, fezes de animais domésticos, nos metais pesados descartados e nos alimentos perecíveis. Ademais, as áreas de disposição de resíduos sólidos servem de abrigo periférico de ratos, mosquitos, moscas, lagartos, barratas e outras espécies consideradas como vectores que por meio de mordidas, urina, fezes, picadas, asas, patas e demais partes de seu corpo, podem transmitir diversas enfermidades entre a população que vive próximo da área em causa, entre elas a malária, cólera, diarreia, etc.

Para além de constituir um atentado à saúde pública, o resíduo sólido quando descartado inadequadamente constitui um grande problema ambiental, visto que contribui no processo de poluição do solo, alterando suas características e tornando-o, simultaneamente, numa ameaça à saúde humana e impróprio à prática de agricultura. Contribui, igualmente, na poluição da água através da percolação do líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica presente nos resíduos sólidos, podendo alterar a qualidade da água e, por conseguinte, comprometer o sistema de regadio rudimentar e o ecossistema marinho. Por último, contribui, também, na poluição do ar, originando riscos de migração de gás e até de doenças respiratórias. Por tratar-se de uma zona baixa, por onde um conjunto de sedimentos das zonas altas é arrastado pela chuva em direcção ao rio Mulaúze, dezenas de famílias residentes nas redondezas dependem do seu estado saudável para a prática de agricultura, sua fonte principal de sustento e até do país inteiro. Poluída esta área, deixa vulnerável uma parte significante de famílias, ameaçando, desta feita, a sua qualidade de vida, fonte de auto-sustento, o aspecto paisagístico, as vias de acesso e colocando em perigo a natureza.

Conforme o Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA), entre as grandes prioridades ambientais de Moçambique, estão incluídos o saneamento básico, a prevenção da degradação do solo e a redução da poluição do solo, do ar e da água. Neste sentido, as atitudes tomadas pela Edilidade da referida urbe, opõem-se às prioridades acima indicadas. Além disso, violam, em parte, a Lei da água, Terra, do Ambiente, etc., por não atender, a prevenção de doenças, a disposição adequada de resíduos sólidos com vista a garantir a qualidade de vida de seus munícipes, bem como a manutenção e equilíbrio ecológicos.

Por Basílio Macaringue



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