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segunda-feira, 26 de agosto de 2019

FADM podem substituir a Polícia na segurança interna de Moçambique

A revisão da Lei da Defesa Nacional, através da ditadura dos votos da bancada do partido Frelimo, passou a permitir que as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) intervenham em acções de segurança interna substituindo as Polícia da República de Moçambique.

Os 135 deputados do partido Frelimo forçaram a revisão da Lei 18/97 que além de actualizar diversas atribuições, tendo em conta o quadro legal nas últimas duas décadas foi revisto e modernizado, passou a permitir que as FADM substituíam a PRM.

No Artigo relativo ao emprego do exército em situações de Estado de Sítio ou de Emergência foi incluído a possibilidade de as “Forças Armadas de Defesa de Moçambique podem ser utilizadas na segurança interna nos casos em que os meios da Polícia não podem fazer face à situação prevalecente”.

Outro Artigo que polarizou os deputados da Assembleia da República é o relativo a Justiça e disciplina Militar que anteriormente era regulado pelo Código de Justiça Militar e pelo Regulamento de Disciplina Militar mas na Lei revista, na passada sexta-feira (23), além desta determinação passou a estabelecer o “dever de obediência”, que parece ter sido escrito à medida dos guerrilheiros do partido Renamo que estão a ser integrado, e que “consiste em cumprir, completa e prontamente, as leis e regulamentos militares e as determinações que de umas e de outras derivam, bem como as ordens e instruções emanadas de superior hierárquico, em assuntos de serviço”.

Foram ainda introduzidos o Sistema de Autoridade Marítima Nacional, a Autoridade Aeronáutica Nacional e ainda um Sistema de Forças e Dispositivo.

Na revisão foi ainda isentada da fiscalização prévia do Tribunal Administrativo os actos de nomeações, promoções, destacamentos em comissão de serviço, progressões, substituições e transferências dos membros das FADM.



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