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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

SELO: Uma breve abordagem sobre Educação Alimentar VIII

Conforme foi visto no capítulo I, a atenção primária à saúde, como internacionalmente definida em Alma-Ata, é a essência de estratégias do sector de saúde para a promoção da nutrição adequada. Face a isso, a OMS tem chamado atenção para o facto de que, devido a sua natureza multicausal, a desnutrição é frequentemente preocupação de muitos, mas a sua solução tem sido responsabilidade de poucos.

Nesse contexto, a promoção da educação alimentar contribui para a proteção e promoção da saúde através de uma alimentação adequada e saudável, determinando um crescimento e desenvolvimento do ser humano conforme as políticas em alimentação e nutrição, contribuindo de maneira significativa no controlo da prevalência de doenças como hipertensão e cardiovasculares (MISAU, 2018).

Não obstante, a manutenção de um estado nutricional é um direito humano fundamental, sendo também um pré-requisito para o desenvolvimento sócio-económico do país. Assim, a desnutrição é vista como um problema sério e que aumenta os riscos de desenvolvimento de outras complicações, contribuindo, assim, para o aumento da taxa de mortalidade infato-juvenil. Em Moçambique, cerca de 43% das crianças menores de cinco anos de idade sofrem de desnutrição crónica e cerca de 6% sofrem de desnutrição aguda, e uma das causas da desnutrição em crianças é a infecção pelo HIV (MISAU, 2018).

As causas da desnutrição tanto da mãe como da criança actuam em vários níveis, incluindo as causas imediatas, que podem ser pela inadequada ingestão de alimentos ou pelo aparecimento de uma enfermidade, por exemplo, diarreia, malaria, etc.; subjacentes, que são originadas pela ingestão de alimentos expostos a agentes causadores de doenças, prácticas inadequadas de armazenamento e os modos de preparo, etc.; básicas, que englobam as estruturas e os processos sociais que negligenciam os direitos humanos, perpetuando, deste modo, a pobreza, limitando ou negando, por sua vez, o acesso a recursos essenciais para a população vulnerável. A curto prazo, conforme já referido, a desnutrição pode aumentar o risco de mortalidade e morbidade e a longo prazo pode levar ao baixo desenvolvimento intelectual, baixa produtividade e ganho económico, etc.

Segundo a UNICEF (1994), conforme referido nos capítulos anteriores, a desnutrição é um problema chocante, tanto em escala quanto em gravidade, um cúmplice secreto da pobreza que impede o crescimento físico e mental de uma em cada três crianças nos países em via de desenvolvimento. Segundo estudos realizados, em 1995 cerca de 41% das crianças sofriam de desnutrição, em 2003 o número aumentou para 48%, diminuindo em 2008 para 44% e no último estudo (2011) passou para 43% (OMS, 1995; MICS, 2008; IDS, 2011).

Conforme foi referido no terceiro capítulo, a desnutrição consiste num estado patológico caracterizado pelo desequilíbrio nutricional que resulta da insuficiência ou deficiência na ingestão de alimentos, ingestão inadequada dos alimentos ou mesmo pela má absorção dos nutrientes. Nesse caso, quando os alimentos escasseiam ou quando a alimentação é desequilibrada, o indivíduo pode envelhecer precocemente, apresentar baixo desempenho intelectual e se tornar vulnerável a desenvolver uma série de doenças, podendo ainda desenvolver uma estatura física do seu organismo com dificuldades.

A desnutrição pode ser dividido em dois grupos principais, nomeadamente: desnutrição aguda, aquela que em casos mais leves apresenta uma notável possibilidade de ser reabilitadap; e/ou crónica, caso irreversível que, quando não atendido minuciosa e atempadamente, pode levar à morte, mas em casos mais leves pode levar ao envelhecimento precoce, altura relativamente baixa para a idade, pouco desenvolvimento das faculdades intelectuais, maior susceptibilidade a desenvolver doenças, etc.

Em Moçambique podemos reduzir os níveis de mortalidade por desnutrição através da implementação do programa de reabilitação nutricional. Trata-se de um protocolo desenvolvido com o propósito de proporcionar aos doentes um tratamento de alta qualidade, com padrões internacionais actualizados e, ao mesmo tempo, disponibilizar aos técnicos de saúde uma ferramenta baseada em evidências científicas. É um programa que engloba seguintes componentes: envolvimento comunitário, tratamento em internamento, tratamento em ambulatório e educação nutricional com demonstrações culinárias (MISAU, 2018).

A desnutrição aguda pode ser classificada em ligeira, moderada ou grave. Nesse caso, a desnutrição aguda grave pode apresentar-se sem complicações ou com complicações clínicas e cada situação recebe um tratamento específico. Nesse sentido, para reduzir a taxa de mortalidade por desnutrição aguda é necessário que todos doentes com desnutrição aguda com complicações beneficiem de um tratamento hospitalar adequado e, por outro lado, aqueles com desnutrição aguda grave sem complicações podem ser tratados em ambulatório.

Assim, através do envolvimento comunitário podemos elevar a cobertura do tratamento nas comunidades e contribuir para a redução das elevadas taxas de óbito. A desnutrição aguda grave manifesta-se através de seguintes condições clínicas: marasmo (emagrecimento grave), kwashiorkor (edema bilateral) e/ou kwashiorkor marasmático (emagrecimento grave com edema bilateral).

Importa sublinhar que as crianças e os adultos com desnutrição aguda ligeira, com ou sem HIV devem ser feridas para acolhimento e orientação nutricional com demonstrações e prácticas culinárias, tanto na Unidade Sanitária como na Comunidade (MISAU, 2018). Conforme referido nos parágrafos acima, uma das causas da desnutrição em crianças é a infecção pelo HIV, visto que crianças com HIV, tem necessidades nutricionais aumentadas. No entanto, essas crianças não se alimentam adequadamente devido à excessez do próprio alimento, falta de apetite e problemas de absorção intestinal causadas pela infecção. Próximo capítulo: intersectorialidade face à resolução de patologias de origem alimentar.

Por Basílio Macaringue



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