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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Empossados primeiros governadores provinciais eleitos em Moçambique... ...

Foto da Presidencia da RepúblicaTomaram posse nesta quarta-feira (22) os primeiros dez governadores provinciais eleitos no âmbito da descentralização em Moçambique contudo o sonho de províncias autónomas continua uma miragem pois a sua nomeação continua centralizada no Presidente da República que mantém o poder de os demitir.

Júlio Parruque (Província de Maputo), Margarida Mapanzene Chongo (Província de Gaza), Daniel Chapo (Província de Inhambane), Lourenço Bulha (Província de Sofala), Francisca Domingos Tomás (Província de Manica), Domingos Juliasse Viola (Província de Tete), Pio Augusto Matos (Província da Zambézia), Manuel Rodrigues Alberto (Província de Nampula), Valige Tauabo (Província de Cabo Delgado) e Elina Massengele (Província de Niassa) juraram exercer a “função confiada pelo Presidente da República”, esquecendo que foram eleitos por sufrágio para o cargo de governador.

Mais do que um lapso a verdade é que embora formalmente tenham autonomia administrativa, financeira e patrimonial em termos práticos cada um dos governadores continua dependente da boa vontade do Presidente Filipe Nyusi que, tal como antes da revisão da Constituição, continua a ter o poder de demiti-los.

“O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Estado, demitir o Governador de Província”, estabelece o número 1 do artigo 24 do Decreto 96/2019 de 31 de Dezembro.

Aliás os agora governadores só foram indicados como Cabeça-de-lista do partido Frelimo na província que vão liderar com o assentimento do presidente da formação política que é também o Presidente de Moçambique.

Contudo o Chefe de Estado pediu que os novos governadores não sejam “meninos de recados, são governantes, são interventivos, há um problema, intervir, e não levem muito tempo a tomar decisões porque não temos tempo para isso”.

“Quando em 2018, no decurso dos contactos com a Renamo e outros actores da sociedade, decidimos rever a Constituição tínhamos como objectivo não apenas pôr termo ao conflito que dilacerava o nosso país, era também nossa intenção consolidar a reforma democrática do Estado aprofundando o processo de descentralização com o objectivo de organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local e a consolidação da democracia no quadro da unidade do Estado moçambicano”, declarou Nyusi.

O Decreto 96/2019 confere poderes aos órgãos de governação descentralizada provincial para intervir na agricultura, pesca, pecuária, silvicultura, segurança alimentar e nutricional, gestão de terra, transportes públicos, meio ambiente, flores e fauna bravia, habitação, cultura, desporto, cuidados primários de saúde, educação, turismo, hotelaria, água, saneamento, indústria, comércio, estradas, pontes, mas limita-os a exercer-lo “respeitando a política governamental traçada a nível central”.

Embora possam por lei arrecadar receitas, a verdade é que os governos provinciais não têm, nem terão a curto e médio prazo, receitas próprias e por isso vão funcionar com fundos que o Governo Central lhe irá alocar com a vantagem, em relação as autarquias locais, da sua remuneração, por exemplo, ser fixada com base na tabela do aparelho do Estado.



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