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quinta-feira, 5 de março de 2020

Bancos comerciais não partilham com o povo títulos da Dívida Pública Interna como prevê a lei

A emissão de Títulos do Tesouro tem sido uma das principais formas do Governo financiar os défices dos seus orçamentos de Estado, porém o Tribunal Administrativo alerta que os bancos comerciais, principais compradores da Dívida Pública Interna estão a violar a lei ao não dispersarem pelo público pelo menos 30 por cento do que tem adquirido. Entre 2016 e 2018 estes títulos proporcionaram lucros bilionários inéditos ao Banco de Moçambique continua a enriquecer o Banco Comercial e de Investimentos (BCI), Millennium bim (MBim) e ao Standard Bank (SB).

Desde 2016, após a descoberta da extensão das dívidas ilegais, o endividamento interno tem sido uma das principais formas do Governo de Filipe Nyusi financiar os défices dos seus orçamentos de Estado e por isso o seu stock passou de 69,2 milhões de meticais em 2015 para 154,9 biliões de meticais em Dezembro de 2019.

Estando indexados as juros de juro do mercado, que devido a crise ultrapassaram os 20 por cento, os Títulos do Tesouro tornaram-se apetecíveis para os investidores, particularmente os bancos comerciais que desde 2016 têm somado lucros bilionários investindo na Dívida Pública Interna no entanto o Tribunal Administrativo (TA) alerta no seu Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2018 que esses Operadores Especializados de Obrigações do Tesouro (OEOT) não a dispersarem pelo público pelo menos 30 por cento do que tem comprado como preconiza o Diploma Ministerial n.º 90/2013, de 10 de Julho.

“OEOT é o intermediário financeiro comprometido com o Estado na colocação das Obrigações do Tesouro, de acordo com um programa anual de emissão, assegurando o acesso dos investidores às emissões destes valores mobiliários e à sua liquidez no mercado secundário. Estão inscritos 15 Operadores Especializados das Obrigações do Tesouro, na Bolsa de Valores, mas, para o exercício de 2018, participaram 12 OEOT”, indica o TA no Parecer analisado pelo @Verdade.

De acordo com o Tribunal Administrativo através da Bolsa de Valores de Moçambique foram emitidas Obrigações no valor 17,6 biliões de meticais em 12 emissões, “das quais a 1ª e a 11ª Séries registaram os montantes mais elevados, com 3,1 biliões de meticais e 3,5 biliões meticais, respectivamente. A 1.ª Série teve, ainda, a maior participação dos Operadores Especializados de Obrigações do Tesouro, em relação às restantes. A 4ª Série é a que teve a menor participação, com apenas dois Operadores”.

Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado em 2018

“Os Operadores que participaram com montantes mais elevados foram o Banco Internacional de Moçambique, SA, Standard Bank, SA e Banco Comercial de Investimentos, SA, com 4,5 biliões de meticais, 4,2 biliões de meticais e 2,9 biliões meticais, respectivamente”, refere ainda o Tribunal que fiscaliza as Contas do Estado.

Porém o TA recorda que o nº 2 do artigo 10 do Diploma Ministerial n.º 90/2013, de 10 de Julho, do Ministro das Finanças, estipula que “Do valor global das Obrigações do Tesouro adquiridas pelos Operadores Especializados de Obrigações do Tesouro (OT´s), no mínimo 30 por cento dos valores mobiliários representativos das OT´s devem integrar a conta para transacção e o nº 1 do artigo 11 do mesmo diploma, que ficam todos os OEOT´s obrigados a assegurar que a percentagem dos valores mobiliários representativos das OT´s e integrantes da conta para transacção, sejam dispersos pelo público, através da Bolsa de Valores de Moçambique”.

Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado em 2018

“Constatou-se que só na 1ª e 2ª Séries houve passagem para o público” e por isso o Tribunal Administrativo recomenda que os bancos comerciais ficam “obrigados a assegurar que a percentagem dos valores mobiliários representativos das OT´s e integrantes da conta para transacção, sejam dispersos pelo público, através da Bolsa de Valores de Moçambique”.



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