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terça-feira, 24 de março de 2020

Cornelder de Moçambique toma medidas preventivas contra COVID-19

Face à pandemia mundial do novo Coronavírus, várias acções de vigilância e prevenção estão a ser desenvolvidas pela Cornelder de Moçambique (CdM), no sentido de tornar mais eficaz o controle de entrada de navios oriundos de países com elevados níveis de transmissão local do COVID-19 e promover a informação e sensibilização de todos os intervenientes da cadeia logística do Corredor da Beira, de modo a seguirem rigorosamente as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Governo de Moçambique sobre esta verdadeira calamidade global.

No Porto da Beira, dentre várias medidas, foram instalados postos de disseminação de informação sobre o COVID-19, estão disponíveis instrumentos primários de desinfecção como a lavagem obrigatória das mãos em locais estratégicos que demandam uma maior concentração de pessoas tais como portões de entrada, terminal de contentores, terminal de carga geral, parque de estacionamento de camiões, armazéns e locais de atendimento ao público, portanto, consolidando desta forma um mecanismo para evitar a proliferação do vírus e minimizar os efeitos de uma potencial eclosão de casos de infecção.

Neste contexto, todos os profissionais que trabalham tanto na área administrativa como na operação, são instruídos e têm como medida obrigatória a lavagem das mãos com uma frequência de acordo com a natureza do trabalho e utilizam de forma repetida, soluções baseadas em álcool para o processo de desinfecção.

Igualmente, orienta-se de forma preventiva a observância das distâncias de segurança recomendadas pela OMS e a redução do contacto físico entre as pessoas ao mínimo indispensável para evolução do processo normal de trabalho. Em coordenação com a Direcção Provincial de Saúde de Sofala têm sido igualmente, rastreados todos os tripulantes de navios que atracam no Porto da Beira com recurso a termómetros de raios infravermelhos.

A CdM está em processo de aquisição de mais termómetros, para que de forma obrigatória, sejam rastreados todos aqueles que entram e saem do recinto portuário. Paralelamente e na sequência desta série de medidas, a CdM decidiu igualmente limitar o fluxo de atendimento aos clientes, tendo optado por transferir as operações que antes eram realizadas através do contacto directo nos balcões por meios electrónicos, suspender temporariamente as viagens dos seus colaboradores para o exterior, bem como evitar ao máximo aglomerações derivadas de reuniões operacionais, formações e seminários.



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