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sábado, 28 de março de 2020

Estado de Emergência pelo "elevado risco da rápida propagação ...

Foto da Presidencia da República

"Devido ao elevado risco da rápida propagação comunitária" da pandemia covid-19 que entrou na fase intra-epidémica em Moçambique o Conselho de Estado, empossado nesta sexta-feira (27), reuniu e aconselhou ao Presidente da República "a "enveredar pela declaração do Estado de Emergência". Aguarda-se o posicionamento do Chefe de Estado que, se decidir declarar o Estado de Emergência, deverá ainda submeter a sua decisão à ratificação da Assembleia da República.

Composto por Esperança Bias, Lúcia Ribeiro, Verónica Macamo, Alcinda de Abreu, Felizarda da boaventura Paulino; Maria Massamba, Jamisse Taimo, Aminuddin Mohamad, Juliano Picardo, Abdul Ibraimo, Alberto Chipande, Eduardo Nihia, Daviz Simango e Ossufo Momade a 1º reunião do 2º mandato o Presidente Filipe Nyusi teve como ponto único de agenda a situação do novo coronavírus que já infectou sete cidadãos no nosso país.

"Devido ao elevado risco da rápida propagação comunitária da covid-19, o Conselho de Estado aconselhou ao Chefe do Estado a enveredar pela declaração do Estado de Emergência, nos termos da alínea b) do artigo 165, da Constituição da República de Moçambique, conjugado com a alínea b) do artigo 2, da Lei nº 5/2005 de 1 de Dezembro, que regula a organização do Conselho de Estado e define o estatuto de seus membros", indica um comunicado da Presidência da República.

O comunicado refere ainda que este órgão de consulta do Presidente Filipe Nyusi saudou "aos profissionais da saúde que não têm poupado esforços no cumprimento da sua missão", saudou "ao Governo pela criação da Comissão Técnica Científica de Resposta a covid-19 e encorajar que continue a desenvolver, com zelo e profissionalismo o seu trabalho", agradecer "ao povo moçambicano que, consciente do contexto actual, tem acatado as recomendações emanadas pelo Governo, apelando que se continue a massificar a educação cívico-sanitária", e ainda reconhecer "o trabalho das congregações religiosas, apelando-as a reforçarem as medidas preventivas, junto dos seus fieis e cidadãos, em geral".

Constitucionalmente o Presidente Nyusi pode declarar o Estado de Emergência por um período de 30 dias que são prorrogáveis por iguais períodos até três.

Após a declaração do Estado de Emergência o Chefe de Estado deve submeter o documento à Assembleia da República para ratificação num prazo máximo de 48 horas.

 

 



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