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quarta-feira, 4 de março de 2020

Nyusi dribla Parlamento e centraliza na Secretária de Estado da Cidade poderes do Governador e ...

O Governo de Filipe Nyusi ignorou o chumbo de todas as bancadas parlamentares da legislatura passada à sua pretensão de atribuir competências ao representante do Estado na capital de Moçambique equiparadas ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo e por decreto decidiu dar mais poderes a Sheila Santana Afonso, que até licença de produção e de distribuição de energia eléctrica vai emitir, e tornou o eleito Eneas Comiche em seu subalterno.

A tentativa das bancadas parlamentares dos partidos Frelimo, Renamo e MDM limitarem as competências do representante de Filipe Nyusi na capital de Moçambique foi contornada pelo Governo através de dois decretos que tornaram os Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo mais poderosos do que o Conselho Autárquico.

Na sua implementação do nº 2 do artigo 3 da Lei nº 15/2019, de 24 de Setembro o Executivo de Nyusi decretou que o Conselho de Coordenação da Cidade de Maputo integra primeiro o Secretário de Estado na Cidade de Maputo e só depois o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, embora tenha tentado dar alguma equidade definindo que a presidência deste órgão é rotativa entre ambos.

Boletim da República

O @Verdade apurou que através de um outro decreto, criado para regulamentar a Lei nº 15/2019, Filipe Nyusi colocou nas mãos do seu representante na Cidade de Maputo tantos poderes quando tem o edil da capital do país e ainda adicionou alguns como Eneas Comiche e os seus antecessores nunca tiveram. As competências de “supervisar as direcções da Administração do Estado na Cidade de Maputo; determinar e acompanhar, em coordenação com o presidente do Conselho Municipal, medidas preventivas ou de socorro, em caso de eminência ou ocorrência de acidente grave ou de eventos extremos mobilizando e instruindo os serviços relevantes, sem prejuízo de medidas tomadas pelos órgãos centrais do Estado; praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis, sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo comunicar imediatamente ao órgão competente” que haviam sido propostas para a Lei nº 15/2019 mas os deputados da Assembleia da República chumbaram “porque iria ser ilegal”, recordando as palavras do então presidente da Comissão de Administração Pública e Poder Local, Lucas Chomera, foram novamente colocadas nas mãos do Secretário de Estado na Cidade de Maputo através do Decreto nº 6/2020, de 11 de Fevereiro.

O nº 1 do artigo 5 o @Verdade descortinou que a alínea g confere competência para “praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis, sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo comunicar imediatamente ao órgão competente; h) intervir e recomendar medidas pertinentes no âmbito da preservação da ordem e segurança públicas em articulação com o Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo”.

Até licença de produção e de distribuição de energia eléctrica Secretário de Estado vai emitir

Já no nº 2 do artigo 5 o @Verdade descortinou que “são ainda competências do Secretário de Estado na Cidade de Maputo: b) realizar acções de superintendência e supervisão aos serviços de representação do Estado na Cidade de Maputo; h) determinar medidas preventivas ou de socorro, em caso de eminência ou ocorrência de acidente grave ou de calamidade, mobilizando e instruindo os serviços de defesa civil públicos ou privados, em particular militares e paramilitares, em articulação com o Conselho Municipal de Maputo”.

Embora não tenha os Serviços de Ambiente, quiçá para não ter de sujar as mãos como o lixo, e de infra-estruturas, os Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo tem Serviço de Economia e Finanças, que dentre 20 funções garante a execução do Plano Económico e Social da capital do país, coordena “a elaboração dos planos estratégicos de desenvolvimento económico e social da Cidade” e também supervisa “as actividades de arrecadação de receitas públicas”.

Boletim da República

Por seu turno o Serviço de Actividades Económicas da Cidade o @Verdade apurou que intervém na agricultura, pecuária, segurança alimentar, hidráulica agrícola, mar e águas interiores, pesca, aquacultura, industria e comércio, turismo, transporte e comunicações e ambiente. Dirigir o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade; proceder ao licenciamento de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança; emitir licenças para as actividades de transporte e de mercadorias; emitir alvará para industria de transporte público de passageiros e de mercadorias; participar no licenciamento e fiscalização das actividades de impacto ambiental, são outras funções.

O Serviço de Assuntos Sociais da Cidade, no âmbito da Educação, tem a função de “supervisar as Zonas de Influência Pedagógica e promover a criação de núcleos para atendimento de alunos com necessidades educativas especiais e em risco”.

Boletim da República

No âmbito da Saúde este serviço tem, dentre várias, as funções “de garantir a prestação de cuidados de saúde nas Unidades Sanitárias do Serviço Nacional de Saúde, exceptuando os serviços de saúde no âmbito dos cuidados primários; proceder ao controlo do exercício da actividade da medicina por entidades privadas; registar e conceder a autorização da medicina privada aos profissionais de saúde”.

Boletim da República

O @Verdade apurou ainda que é competência de Sheila Santana Afonso, que Comiche e os seus antecessores nunca tiveram pois estava sob a alçada do Ministério dos Recursos Minerais e de Energia, “a concessão de licença de produção e de distribuição de energia eléctrica de baixa e média tensão”.



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