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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Transportadores de carga de/para Moçambique não podem sair da cabine senão devem cumprir ...

Foto de Adérito CaldeiraDurante o Estado de Emergência em Moçambique os transportadores rodoviários internacionais de bens alimentares, medicamentos, material de biosegurança, testes de diagnóstico e outros produtos essenciais continuam a operar no entanto se desembarcarem terão “de cumprir 14 dias de quarentena” para evitar a propagação da covid-19.

O director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações esclareceu que embora durante o Estado de Emergência em Moçambique os transportadores rodoviários internacionais de bens alimentares, medicamentos, material de biossegurança, testes de diagnóstico e outros produtos essenciais continuem a operar existem requisitos específicos para a actividade particularmente de/para África do Sul, Zimbabwe e Malawi.

“A operação rodoviária de transporte de mercadorias ela prevalece, para além de um permit de autorização que permite a este operador realizar esta actividade é preciso ter uma credencial. É exigido uma factura e/ou um recibo do fornecedor dando conta de que existe carga para trazer de território alheio para Moçambique, isto por forma a evitar que tenhamos transportadores a fazer o cruzamento de fronteiras para ir fazer a prospecção de mercadoria o que o colocaria em exposição (ao covid-19)”, explicou em conferência de imprensa no passado sábado (04) Cláudio Zunguze.

O director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações acrescentou que “a tripulação dos veículos de transporte de carga está a ser solicitada a presença de apenas 1 condutor que não colocar-se em exposição não pode descer da cabine, se desembarcar em território alheio a Moçambique terá de cumprir 14 dias de quarentena”, primeiro no país onde entrar e depois no Estado para onde regressar.



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