Antes destes reajustes, o valor mínimo não cobrável ou reembolsável era de 100 meticais. "Aquilo que o Governo fez foi que, no IRPS, há um valor de remunerações que está isento de cobrança e dissemos que o valor considerado como de não pagamento e não reembolso que era de 100 meticais deve subir...
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