O membro da Polícia da República de Moçambique (PRM), identificado pelo nome de José Joaquim Soares, preso desde finais de Dezembro passado, por alegada extorsão de 200 meticais a um casal de turistas sul-africanos, acaba de ser afastado da corporação e da Função Pública. Este é o desfecho do processo disciplinar movido contra si.
O acusado, que ainda vai sentar sentar no banco dos réus, era chefe da brigada da Polícia de Trânsito (PT) afecto à Portagem da Moamba. A 23 de Dezembro último, ele interpelou uma viatura na qual viajavam quatro ocupantes de nacionalidade sul-africana.
Ao aperceber-se de que dois passageiros do banco de trás, por sinal crianças, não usavam o cinto de segurança, ele encetou uma conversa com a passageira que ia ao volante do mesmo carro, a qual culminou com a exigência de 8.000 meticais, a razão de 4.000 meticais cada por cada ocupante.
Segundo o despacho 92/GC/G/023.02/2017, exarado com base no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei no.14/2009 de 14 de Março, conjugado com o Regulamento Disciplinar da PRM e demais leis, o indiciado, afecto ao Comando Provincial da PRM de Maputo, mas apenas pôde extorquir 200 meticais.
Na decisão de expulsão, apesentada esta terça-feira (31) à imprensa, por Inácio Dina, porta-voz do Comando-Geral da PRM, as autoridades afirmam não haver dúvidas de que José Soares, há 25 anos na corporação, cometeu o crime de que acusado, pese embora não o reconheça.
Ele, acrescenta o despacho a que nos referimos, devia ter passado um “aviso de multa e o recibo correspondente”, em vez de “violar os deveres gerais especiais” previstos no número 1 do artigo 38, e nos números 1, 2, 23 e 27 do artigo 39 do EGFAE, combinado com as demais normas.
José Soares, que em sua posse foram encontrados 28 mil em metical, dólar e rand, supostamente proveniente de extorsão, apareceu num vídeo de alta definição difundido pelas redes sociais 24 daquele mês, mas alegou ter sido filmado por um indivíduo de má-fé.
Todavia, a Polícia considerou que a auto-defesa do seu agente não passa de uma tentativa de tapar o sol com a peneira, pois a publicidade do acto ilícito por si praticado constitui uma agravante na punição.
Aliás, sendo chefe da brigada da PT, recaiam sobre o suspeito “deveres especiais e responsabilidade” para não cometer a extorsão.
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