A Inspecção-Gerral do Trabalho (IGT) suspendeu 140 cidadãos de diferentes nacionalidades estrangeiros, em diversas empresas, no ano passado, na província de Nampula, por a sua afectação contrariar a Lei do Trabalho em vigor em Moçambique (Lei nº. 23/2007, de 1 de Agosto).
O afastamento ocorreu no âmbito de uma fiscalização que abrangeu 788 empresas naquela província, tendo abarcado 20.000 trabalhadores.
A nacionalidade indiana foi a que deu entrada mais trabalhadores em Nampula, durante os últimos doze meses, ao totalizar 622 cidadãos, seguindo-se da chinesa (267) e a portuguesa (266), indica um comunicado enviado ao @Verdade.
Os outros países que se evidenciaram na mão-de-obra contratada em Nampula, em 2016, foram a África do Sul (144), Brasil (129), Guiné-Conacry (123), Nigéria (84), Paquistão (74), Zimbabwe (61), Mali (59), Somália (44) e Tanzânia com 39 cidadãos contratados.
No ano transacto, a província registou 2.202 processos de contratação de cidadãos estrangeiros para trabalhar em Moçambique, em diferentes áreas de actividade, “sendo que 1.249 foram contratados no âmbito da quota estabelecida pela legislação laboral, conhecida como sendo contratação automática, enquanto 494 entraram no mercado de emprego por via de projectos que decorrem localmente, com destaque para o sector industrial, comercial, extractivo, agrícola, serviços, bem como da construção civil”.
O documento a que nos referimos explica que os contratos de curta duração, “até 180 dias, registaram os índices mais baixos, ao somar apenas 27 trabalhadores estrangeiros, e os de até 30 dias de duração registaram 176 expatriados. O pedido de autorização de trabalho, isto é, acima da quota estabelecida, foi de apenas cinco contratos”.
De acordo com IGT, no período em alusão, foram detectadas, para além do emprego ilegal de mão-de-obra estrangeira, 2.191 infracções, que resultaram em 439 multas e 1.752 advertências (...).
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