O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) propõe a revisão pontual da Lei no. 26/2013, de 18 de Dezembro, atinente à criação de distritos por províncias, com vista a eliminação de administradores nos distritos onde os respectivos territórios coincidem com a área das autarquias, bem como evitar o que chama de duplicação de entidades e desperdício de recursos financeiros e humanos.
O MDM argumenta que o facto de o “poder central instituir governos distritais em todas as cidades capitais provinciais, territórios que coincidem com as respectivas autarquias locais promove o desperdício de recursos, desinteligências e disputa de espaço”.
Lutero Simango, chefe daquela bancada parlamentar, disse, durante a audição pela Comissão de Administração Pública e Poder Local – 4a Comissão – que a figura de administrador/governador interfere na autonomia local quando a área territorial é a mesma e tal representa um peso para o Estado.
Ademais, a situação gera igualmente recuo no processo de descentralização e esvazia totalmente o conteúdo de poder local nas cidades em causa.
“Todos os dias testemunhamos conflitos permanentes entre os edis e os administradores que estão no mesmo espaço geográfico”, afirmou e salientou que “nós não podemos, num momento da crise que assola o país, admitir a existência de duas entidades a governar no mesmo espaços geográfico”.
Num outro desenvolvimento, o partido liderado por Daviz Simango disse que o Governo está ciente da alegada duplicação de entidades e tal não acontece “só nas cidades de Xai-Xai, Inhambane, Tete, Chimoio, Beira, Quelimane e Gurúè, Nampula e Lichinga, Pemba, mas “também na Matola e em Maputo”.
Lutero Simango declarou ainda que o seu projecto surge do facto de o seu partido defender que “o Estado tem que racionalizar recursos. Não deve haver administradores nas zonas municipais (...)”, pois a prevalência desta situação significa “a alimentação de uma corrupção generalizada”.
Por sua vez, António Muchanga, deputado da bancada parlamentar da Renamo e relator da 4a Comissão, considerou que a proposta do MDM não faz sentido, porque a extinguir a figura de administrador de distrito onde haja coincidência com os municípios significa, entre outros problemas, colocar os tribunais distritais à sua própria sorte.
Segundo o deputado, na província de Tete foram criados os distritos de Mutarara e Doa; em Manica, Macate e Vanduzi, “e vocês querem extinguir Tete e Chimoio. Em Cabo Delgado foram criados Pemba e Metuge, e vocês querem extinguir Pemba”. Lucas Chomera, presidente da Comissão de Administração Pública e Poder Local, disse que ao problema constatado pelo MDM só pode ser resolvido com o fortalecimento da fiscalização e não com a extinção da figura de administrador.
Aliás, a Constituição República não permite que haja território não integrado no distrito, em termos de divisão administrativa. “Se um dia 80% do território nacional for urbanizado o que vai acontecer, desaparecem os distritos?”, questionou o Lucas Chomera, para em seguida afirmar que a divisão administrativa é uma coisa e os órgãos de governação são outra.
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