"A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo, em resposta ao pedido formulado pelas congregações da religião muçulmana, e à luz do nº 1 do artigo 97 da Lei do Trabalho, lei 23/2007, de 1 de Agosto, concede tolerância de ponto, para todo o dia 26 de Junho de 2017, Segunda-Feira, a todos os trabalhadores, funcionários públicos e agentes do Estado que professam a Religião Muçulmana, por ocasião do fim do mês de Ramadan (jejum) e da celebração da festa do IDE-UL-FITRE".
De acordo com um comunicado de imprensa do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social que estamos a citar, "o direito à suspensão do trabalho não abrange os trabalhadores cujas actividades e pela sua natureza, segundo a Lei do Trabalho, não podem sofrer interrupção no interesse público".
via @Verdade - Últimas http://ift.tt/2u0FgLT
0 comments:
Enviar um comentário