O cabeça-de-lista da Renamo, Venâncio Mondlane, está, por enquanto, fora da corrida para a presidência do Conselho Autárquico de Maputo nas eleições de 10 de Outubro deste ano. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) retirou-o da lista de candidatura do maior partido da oposição na sequência da impugnação imposta pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Este entende que ele não é elegível por renunciado ao mandato em 2015. Nesse ano, Venâncio Mondlane era membro da Assembleia Municipal de Maputo (AMM). Todavia, ao visado ainda cabe recurso ao Conselho Constitucional (CC).
A impossibilidade de o candidato da Renamo concorrer ao cargo de edil da capital e cidade mais importante do país foi decidida na 14ª sessão extraordinária realizada de 18 a 20 de Agosto corrente. Foi preciso recorrer à votação, cujo resultado foi 9 votos a favor da rejeição, 7 contra e 1 abstenção, disse o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica.
O órgão que gere os processos eleitorais deu aval ao argumento do MDM, no artigo 13 [sobre a incapacidade eleitoral passiva] da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, o qual determina que “não é elegível para órgãos autárquicos o cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior”.
Segundo Paulo Cuinica, a cláusula em questão transitou da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
“Ademais, o n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º7/97, de 31 de Maio, dispõe que no período de tempo que resta para a conclusão do mandato interrompido e no subsequente período de tempo correspondente a novo mandato completo, os membros dos órgãos da autarquia local, objecto do decreto de dissolução bem como os que hajam perdido o mandato, não poderão desempenhar as funções em órgãos de qualquer autarquia, nem ser candidatos nos actos eleitorais para os mesmos”, explicou a fonte.
Em 2015, Venâncio Mondlane, outrora militante do MDM, renunciou ao mandato de membro da AMM para ser parlamentar pela mesma formação política, até em Junho deste ano passar para a “perdiz”.
Na mesma época, Silvério Ronguane, então chefe da bancada do MDM na Assembleia Municipal da Matola (AMM), também resignou para ser deputado da Assembleia da República (AR), o que faz com que, à semelhança de Venâncio, não seja elegível para a autarquia onde é cabeça-de-lista, pois é abrangido pelo mesmo artigo 13 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Todavia, a CNE ignorou esta questão e manteve-se indiferente à inelegibilidade de Silvério, por sinal, cabeça-de-lista do partido queixoso, pelo município da Matola, o qual possui o maior parque industrial do país.
Paulo Cuinica justificou que, por unanimidade, não se apreciou o caso do visado porque ninguém apresentou reclamação em relação a ele. O ora rejeitado cabeça-de-lista da Renamo considera-se vítima de “voto de uma coligação político-partidário”.
Porém, ele acredita que o CC ainda pode anular a decisão da CNE, pois “tem sido, em vários estudos sobre coesão das instituições de justiça, sistemática e consecutivamente, considerada uma das maiores reservas morais, éticas e, sobretudo, jurídico-constitucionais de Moçambique”.
Até ao fecho desta edição, a Renamo ainda não tinha sido notificada da rejeição da CNE, assegurou à imprensa o porta-voz do partido, José Manteigas.
O artigo 25 [reclamações e recurso] da Lei n.º 7/2018, abre espaço para a “perdiz” interpor recurso àquele órgão eleitoral, bem como ao CC. Mas, somando os prazos que cada uma destas instituições tem para deliberar e se pronunciar, o processo dura pelo menos 16 dias, o que significa que arrastar-se-á até meados de Setembro.
Mas se o CC mantiver a decisão da CNE, Venâncio será substituído por Hermínio Morais, o segundo na lista de candidatura da Renamo. Esta situação pode significar a “morte política” do engenheiro agrónomo.
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