O Conselho Constitucional (CC) chumbou um “recurso extraordinário” apresentado pelo Governo e pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM) para bloquear a tomada de posse de Manuel de Araújo ao cargo de presidente do Conselho Autárquico de Quelimane, pela Renamo. Num acto que pode ser interpretado como conluio, eles pediram, separadamente, a “alteração ou revisão” do Acórdão nº. 27/CC/2018, de 13 de Novembro, que valida e proclama os resultados da eleição dos membros dos órgãos autárquicos, realizada a 10 de Outubro passado. O CC reavivou a memória dos recorrentes, vincando que os seus “acórdãos são de cumprimento obrigatório para todos, não são passíveis de recurso e prevalecem sobre outras decisões”. A deliberação que o Executivo e o MDM gostariam de ver alterada já “transitou em julgado” e, consequentemente, o “ciclo eleitoral autárquico esgotou-se”.
Os membros das assembleias autárquicas e os presidentes dos conselhos autárquicos tomam posse a partir desta quinta-feira (07) até 14 de Fevereiro em curso. O Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP) já preparou os respectivos “guiões de investidura”.
É entendimento comum que Manuel de Araújo deverá tomar para o mandato 2019-2023, uma vez que já foi proclamada eleito pelo mais alto órgão em matéria eleitoral e constitucional em Moçambique e por impulso dos seus acórdãos.
O MDM argumentou, no aludido recurso extraordinário, que Manuel de Araújo perdeu o mandato por ter concorrido às eleições autárquicas de Outubro passado por um partido diferente [Renamo] daquele pelo qual fora eleito em 2013. E, apesar do recurso por ele interposto ao Tribunal Administrativo (TA), este deliberou a seu desfavor.
Ademais, o “galo” disse que a alínea b) do artigo 13 da Lei no. 7/2018, de 3 de Agosto, conjugado com o no. 1 do artigo 14 da Lei no. 7/97, de 31 de Maio, estabelecem que “os que hajam perdido o mandato não podem ser candidatos para actos eleitorais para as autarquias, nem desempenhar funções em órgãos de qualquer autarquia”.
Neste contexto, o partido pediu “a revisão” do Acórdão nº. 27/CC/2018, de 13 de Novembro, só “na parte relativa a Manuel de Araújo, declarado eleito pela Renamo e, consequentemente, proclamado presidente da cidade de Quelimane”, pretensamente para “a salvaguarda e defesa da legalidade dos actos de posse”.
Diferentemente do que tem sido seu apanágio, o MDM submeteu o referido recurso extraordinário ao CC sem alaridos. O Executivo, representando pelo Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário, fê-lo da mesma forma.
Por sua vez, o Governo pediu a “alteração ou revisão do Acórdão nº. 27/CC/2018, de 13 de Novembro” baseando-se no “Acórdão nº. 86/ 2018, de 21 de Dezembro, do Tribunal Administrativo”.
Na sua decisão [Acórdão nº. 1/CC/2019, de 1 de Fevereiro], o CC recordou ao MDM e ao Executivo que, aquando das eleições autárquicas, “Manuel de Araújo não era candidato abrangido por nenhuma inelegibilidade passiva para ser eleito”, por isso não foi “afastado pelos órgãos de administração eleitoral” nem pelo próprio CC.
Por isso, “as causas invocadas” pelos recorrentes “estão fora da fase das eleições autárquicas, porquanto o ciclo eleitoral autárquico esgotou-se com a validação e proclamação” desse processo e o Acórdão nº. 27/CC/2018, de 13 de Novembro, já “transitou em julgado”.
Assim, o CC “nega provimento aos pedidos” formulados pelo MDM e pelo Governo, porquanto não pode pisotear a Constituição da República, cujo número 1 do artigo 247 determina: “Os acórdãos do Conselho Constitucional são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos, instituições e demais pessoas jurídicas, não são passiveis de recurso e prevalecem sobre outras decisões”.
via @Verdade - Últimas http://bit.ly/2WO5Abe
0 comments:
Enviar um comentário