Mais de 10 dias após o @Verdade ter solicitado esclarecimentos ao Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) sobre a Quota de abate de elefantes em 2019 a ANAC esclareceu que: “(...) de acordo com a Disposição Legal da CITES do ano 2000, Moçambique foi autorizado a fazer a caça desportiva do Elefante através de quotas atribuídas pela convecção, porque entende-se que o país tem população viável da espécie”.
“O Elefante (Loxodanta africana) é uma espécie cuja caça é permitida no território nacional, através das licenças Modelo A e F, de acordo com o regulamento de caça aprovado pelo Decreto 81/2017 de 29 de Dezembro. A referida caça deve ser realizada de forma sustentável, recorrendo a instrumentos técnicos e legais em vigor na República de Moçambique”, esclareceu a ANAC.
Ademais, “(...) de acordo com a Disposição Legal da CITES do ano 2000, Moçambique foi autorizado a fazer a caça desportiva do Elefante através de quotas atribuídas pela convecção, porque entende-se que o país tem população viável da espécie”.
Através de um ofício enviado ao @Verdade a Administração Nacional das Áreas de Conservação explicou ainda que: “Este abate controlado significa a selecção de animais velhos e machos. Contribui também para o controlo do conflito homem-fauna bravia em áreas onde o Elefante é abundante. Importa salientar que no passado, Moçambique recebia a partir do Scretariado da CITIES (entidade que assiste os 183 países membros na implementação da convenção, uma quota de 100 elefantes por ano, para a caça desportiva, como forma de promover o turismo cinergético no país”.
“No entanto, devido à redução de cerca de 49% desta espécie nas províncias do Norte do país causada pela caça furtiva, a ANAC tomou a iniciativa de reduzir a quota desta espécie, de 100 para cerca de 50 animais. Neste âmbito, tendo em conta a distribuição geográfica dos efectivos de Elefante a quota definida reflecte a moratória (entenda-se, não atribuição de quota) de caça do Elefante, nas zonas onde se registou uma redução daquela população nos últimos anos”.
No documento enviado ao @Verdade a ANC enfatiza que a caça desportiva é uma legal e controlada e não deve ser “confundida com a venda de marfim” que continua a ser proibida em Moçambique.
“Relativamente aos ganhos económicos resultantes da caça desportiva desta espécie, importa esclarecer que o Estado arrecada de forma directa cerca de 10.000 USD, por cada Elefante (...) dos quais 20% são canalizados às comunidades locais”, concluiu a a Administração Nacional das Áreas de Conservação no seu esclarecimento.
via @Verdade - Últimas http://bit.ly/2v2ppz9
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