A revisão do Código Penal, aprovada recentemente pela Assembleia da República, criminalizou com prisão quem “aliciar crentes de uma religião ou culto a alienar ou entregar dinheiro ou bens como (...) promessa para o enriquecimento”.
Os deputados da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República decidiram “inovar” o Código Penal e aproveitaram a revisão, aprovada por consenso das bancadas do MDM, Renamo e MDM, no passado dia 26 de Julho, para criminalizar o abuso e exploração da fé em Moçambique.
“Quem, por meio de artifícios enganosos ou publicidade, aliciar crentes de uma religião ou culto a alienar ou entregar dinheiro ou bens como como contrapartida de sua participação ou promessa para o enriquecimento, é punido com a pena de prisão de 1 mês a 2 anos e multa até 1 ano”, determina o Artigo 239.
O @Verdade perguntou ao ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos se o Governo vai esperar que os crentes se sintam defraudados e apresentem queixa ou criará brigadas para acompanhar as sessões em cada uma das casas de culto das mais de 900 confissões religiosas existentes em Moçambique.
Joaquim Veríssimo escusou-se a responder, porém recentemente o Executivo manifestou a sua preocupação para um alegado impacto negativo na sociedade que muitas igrejas criam.
O facto é que o número de moçambicanos crentes das confissões protestantes, particularmente evangélicos e pentecostais não pára de aumentar, relativamente a aqueles que professam as religiões mais tradicionais, como a católica e islâmica.
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