A gravação de palavras proferidas por alguém mas não destinadas ao público, a filmagem ou fotografia de um cidadão, contra a sua vontade, mesmo que tenha sido em evento público, passa a ser punida com prisão e multa em Moçambique, ao abrigo do Código Penal recentemente revisto pela Assembleia da República.
“É punido com pena de prisão até 1 ano e multa correspondente, quem: gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas, mesmo que licitamente produzidas” determina o Código Penal revisto por consenso das três bancadas parlamentares no passado dia 26 de Julho.
É também sancionado com a mesma pena quem, contra a vontade “fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em evento em que tenha legitimamente participado; Ou utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos mesmo que licitamente obtidos”.
O Código Penal revisto condiciona, no entanto, “o procedimento criminal depende de queixa do ofendido”.
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