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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Nyusi demorou 3 meses para promulgar Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras em ...

O Presidente da República, Filipe Nyusi, demorou três meses para promulgar e mandar publicar a lei que criminaliza com prisão quem celebrar uma união com uma criança, os pais que autorizem ou incentivem essas uniões e até o adulto que receber uma menor como “pagamento”.

Adiada durante vários anos não estão claras as razões que levaram o Chefe de Estado a precisar de 3 meses para promulgar a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras que foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República em meados de Julho último.

“A união entre duas pessoas formada com o propósito imediato de constituir família, só será permitida a quem tiver completado 18 anos à data da união” é uma das inovações do dispositivo legal que poderia entrar em vigor já no próximo mês mas devido ao atraso do Presidente Nyusi fica adiado para o início de 2020.

A Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras pune “com pena de 2 a 8 anos de prisão e multa até 2 anos” o servidor público que celebrar ou autorizar a celebração de união no qual ambos ou um dos esposados seja criança.

Poderão ser condenados “a pena de 2 a 8 anos de prisão e multa até 2 anos, se pena mais grave não couber” o pai, mãe, tutor, padrasto, madrasta, qualquer parente na linha recta e até terceiro grau na linha colateral, o encarregado de guarda da criança ou da sua educação, ou a pessoa que de boa-fé tiver a criança na sua dependência ou sobre ela exercer poder equiparável ao parental ou de guarda, “que autorizar ou obtiver autorização para união de criança, instigar, aliciar ou não obstar a união”.

Além disso “a pena de 8 a 12 anos de prisão será aplicada a quem entregar criança para união: Em troca de algum bem ou valor, para pagamento de dívida ou garantia desta; Como cumprimento de promessa ou de qualquer obrigação ou garantia desta”, o dispositivo legal sancionará com a mesma pena “a quem receber a criança entregue” em troca, pagamento ou dádiva.

A lei ainda sancionará com pena de 12 a 16 anos de prisão a violação de criança “na constância da união”, e pode ser agravada “se do acto resultar a transmissão de doença ou infecção sexualmente transmissível”.



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