Os partidos que perderam as Eleições Presidenciais, Legislativas e Provinciais do passado dia 15 de Outubro tem vindo a denunciar a ocorrência de fraudes e ilícitos durante a votação e o apuramento dos votos que dão expressiva vitória ao partido Frelimo e aos seus candidatos. Porém “muito do que é alegado para o consumo da população, do povo, pode merecer diversas interpretações, diversos entendimentos, mas para o tribunal o que conta é a prova” assinalou o Tribunal Supremo (TS) que revelou terem sido submetidos recursos apenas nos Círculos Eleitorais de Nampula, Sofala e Província de Maputo.
São milhares as denuncias de fraude, irregularidades e ilícitos eleitorais denunciados pelos partidos políticos da oposição, o partido Renamo classificou a votação de “vergonhosamente mais fraudulentas jamais vistas no país e no mundo inteiro” enquanto o Movimento Democrático de Moçambique avaliou o pleito como o mais violento e penoso que o país já organizou.
Porém os tribunais distritais que foram criados ao abrigo da revisão do pacote eleitoral acabaram por ser usados em apenas 3 dos 11 Círculos Eleitorais onde foram instaladas as 20.560 Assembleias de Voto.
Pedro Nhatitima, juiz conselheiro e porta-voz do TS, disse a jornalistas que no que respeita aos recursos de contencioso eleitoral, que decorrem de alegadas ou possíveis irregularidades que possam ocorrido na mesa de votação e de apuramento dos resultados, apenas foram submetidos nas Províncias de Nampula, Sofala e Maputo. “Tivemos um numero total de 58 recursos de contencioso eleitoral, ao nível de todos os tribunais judiciais de distrito, dos quais 41 na Província de Nampula (71 por cento), Província de Maputo com 13 (22 por cento) e finalmente na Província de Sofala 4 (7 por cento)”.
“Na sua maioria foram indeferidos, dos 58 processos 55 foram indeferidos (95 por cento). Dois aguardam a intervenção do Ministério Público e um foi admitido parcialmente”, precisou Nhatitima que apontou como motivações dos indeferimentos “aquelas que já vem acontecendo das últimas eleições em Moçambique, o não cumprimento do prazo das 48 horas para interposição do recurso, a falta de legitimidade dos intervenientes, a não junção dos meios de prova do que é alegado”.
Partidos da oposição confundiram ilícitos eleitorais com recursos de contencioso
O porta-voz do Tribunal Supremo clarificou que “muito do que é alegado para o consumo da população, do povo, pode merecer diversas interpretações, diversos entendimentos, mas para o tribunal o que conta é a prova. Se há uma suspeita da prática de um determinado ilícito as partes devem trazer todos elementos de prova, obviamente sem prejuízo da responsabilidade e do papel do Ministério Público. Mas o que constatamos é que dos 58 processos 55 foram indeferidos por estas razões, e esta é uma lei que a maior parte dos partidos que concorreram conhecem”.
“A lei foi aprovada de forma consensual, era suposto que nesta fase alguns destes aspectos, sobretudo a questão procedimental, a questão do prazo já tivesse sido ultrapassada. Com a agravante de a legislação actual ter eliminado a questão da reclamação prévia na mesa, portanto a qualquer momento os eleitores, os mandatários das listas, os partidos políticos não estavam obrigados a reclamar junto da mesa, poderiam directamente dirigir-se ao tribunais”, esclareceu Pedro Nhatitima.
A fonte do Tribunal Supremo explicou que sobre a alegação de delegados ou membros das mesas de votação dos partidos de oposição terem sido impedidos de acompanhar o processo: “o procedimento era imediatamente contactar o tribunal, por essa razão que os tribunais, durante o período de votação e apuramento, estiveram sempre abertos, justamente para resolver essas situações como o impedimento dos delegados de lista de acompanharem o processo de apuramento”.
“Na Província da Zambézia me parece ter havido alguma confusão entre ilícitos eleitorais e recursos de contencioso, há alguns ilícitos, sobretudo o voto plurimo é ilícito mas foi submetido como contencioso, os tribunais não admitiram, sendo ilícito deveria ter sido tratado como processo crime mas a queixa foi introduzida como recursos de contencioso. O recurso do contencioso diz respeito a actos administrativos praticados pela Mesa da Assembleia de Voto durante a votação e o apuramento, é sobre esses actos que dá direito a recurso de contencioso, tudo o resto estamos no campo de ilícitos”, pormenorizou o juiz do TS.
Recursos ao Conselho Constitucional dos partidos Renamo, MDM, AMUSI e Frelimo
Pedro Nhatitima indicou que dos 55 aos recursos de contencioso eleitoral rejeitados as formações políticas não se conformaram com as decisões em seis deles e submeteram recursos ao Conselho Constitucional. Um dos recursos é relativo mesa da Mesa da Assembleia nº 1399-01, que esteve localizada na Ilha de Moçambique, no Distrito de Mecubúri, na Província de Nampula, onde o partido Renamo requer a anulação da votação por ter constatado que votaram 292 eleitores mas o edital indica que aquela mesa teve um total de 866. “Este recurso o provimento foi admitido parcialmente e segue para o Conselho Constitucional”, declarou o porta-voz do TS.
“A maior parte dos recursos do contencioso eleitoral são provenientes do partido Renamo em que em várias Mesas de Nacala-Porto veio dizer que não sabe quantos cidadãos votaram, a soma do número de votantes não corresponde ao número de eleitores inscritos, elevado número de votos a seu favor que foram anulados e por aí em diante. O tribunal entendeu não dar procedência a este recurso por constatar que as referidas irregularidades não aumentam nem diminuem a quantidade de votos quer para um quer para outro candidato, tratam-se de irregularidades que não influem no resultado final das Eleições Gerais”, referiu.
Outro recurso é do partido AMUSI que “alega que houve impedimento do exercício do direito de voto de 20 eleitores, falta de notificação do mandatário do recorrente para o apuramento distrital, omissão do partido no edital no apuramento distrital em Lalaua”, na Província de Nampula. De acordo com Nhatitima “este recurso foi rejeitado e houve um recurso para o Conselho Constitucional”.
Nos distritos do Búzi e da Beira a os partidos Frelimo, Renamo e MDM reclamaram da “tentativa de introdução indevida de boletins de voto na urna e não concordam com os resultados de apuramento de votos. O tribunal entendeu que não foram preenchidos os requisitos para admissão de recurso, estamos a falar do prazo de 48 horas”.
De acordo com Pedro Nhatitima ainda no Distrito da Beira “o partido MDM alega que houve inutilização de votos nas urnas por membros da Mesa de Voto e este processo foi indeferido por não apresentar as provas bastante, a parte entendeu interpor recurso para o Conselho Constitucional”.
Não houve enchimento de urnas mas “tentativa de introdução de boletins de voto”
Entretanto o Tribunal Supremo revelou que foram denunciados formalmente 464 ilícitos eleitorais dos quais “tivemos 3 processos que dizem respeito ao crime de ameaças, 21 que dizem processos que dizem respeito a introdução de boletins de voto na urna, 7 que dizem respeito a violação de liberdade eleitoral, 8 processos de coação e artifício fraudulento e, a maior parte dos ilícitos, 272 dizem respeito a danos em material de propaganda eleitoral. Ofensas corporais 3, perturbação da assembleia de voto 52, revelação e divulgação do sentido de voto 11, voto plurimo (aqueles que votaram mais do que uma vez) 44, prurimo recenseamento (aqueles que recensearam-se mais do que uma vez) 2, e outros 35”.
Pedro Nhatitima aclarou que as denúncias de enchimento de urnas na verdade “referem-se a tentativa de introdução de boletins (de voto), não me recordo dos dados que nos chegaram de algum processo em que o tal facto tenha-se consumado, são tentativas que foram denunciadas”.
“A província com o maior número de ilícitos é Nampula, com 145 (31 por cento), Zambézia 114 (25 por cento), e a província com menos incidência de ilícitos eleitorais é a Inhambane com 7 casos (1,5 por cento). Dos processo julgados até ao momento 158 foram condenados e 164 foram absolvidos, dos condenados 4 são mulheres”, precisou Nhatitima.
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