Para além dos órgãos de Administração das instituições de crédito e sociedades financeiras o Banco de Moçambique (BM) alargou a sua vigilância especial aos titulares de cargos de Auditoria Interna e Controlo de risco.
A primeira acção pública do BM em 2020 é o reforço da sua supervisão, alargando o registo especial de titulares de cargos relevantes nos bancos comerciais e instituições de crédito para além dos membros da Administração aos gestores responsáveis pela Auditoria Interna e Controlo e gestão de riscos.
Através do Aviso nº 1/GBM/2020 o banco central particulariza que as funções de controlo e gestão de riscos devem compreender: risco de crédito, risco de liquidez, risco de taxa de juro, risco de câmbio, risco operacional, risco estratégico, risco de reputação, risco de compliance e ainda o risco de tecnologias de informação.
Os bancos têm 90 dias para cumprir a nova norma do BM que permite ainda, a qualquer altura, “a uma nova avaliação da adequação dos titulares de cargos relevantes de gestão relevantes das instituições de crédito e sociedades financeiras com base em circunstâncias já verificadas na altura da sua designação ou com fundamento em quaisquer circunstâncias supervenientes”.
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