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domingo, 9 de fevereiro de 2020

Instituto Nacional do Petróleo deixa fugir biliões de dólares da Eni e Anadarko

O Instituto Nacional do Petróleo (INP) permitiu que as petrolíferas Eni e Anadarko deduzissem como custos recuperáveis, isentos do pagamento de impostos, quase todos os investimentos que fizeram até 2017, cerca de 9,3 biliões de dólares. Embora o INP tenha realizado a primeira certificação dos custos declarados recuperáveis o @Verdade apurou que mais de 7 biliões nunca foram auditados e o Estado terá perdido mais de 1 bilião de dólares norte-americanos em impostos.

O Presidente do Conselho de Administração do INP anunciou na passada quinta-feira (06) que a instituição finalizou, enfim, as auditorias aos custos recuperáveis dos Contratos de Concessão para Pesquisa e Produção (CCPP) das Áreas 1 e 4 offshore da Bacia do Rovuma, “Esses valores que fiz referencia referem-se aos exercícios de 2015, 2016 e 2017”, disse a jornalistas Carlos Zacarias.

Foto de Adérito Caldeira“(...)Informamos que o INP, com o apoio da empresa britânica Bayphase Geologists, Engineers and Investment Analiysts, finalizou o processo de certificação dos custos declarados como recuperáveis nos anos acima mencionados, tendo-se apurado que dos cerca de 2 biliões de dólares norte americanos (1.967.028.366 bilião de dólares norte americanos) declarados pelas concessionárias das duas áreas, cerca de 33 milhões de dólares norte americanos (2%) não foram considerados elegíveis para recuperação. Os motivos para a não elegibilidades destes custos como recuperáveis incluem a não observância dos procedimentos contabilísticos estabelecidos nos CCPP, a não apresentação de documentos comprovativos dos custos incorridos, e outros que constam dos respectivos Relatórios de Auditoria”, pode-se ler num comunicado publicado no sítio da internet da instituição.

O documento acrescenta: “Adicionalmente, e no que tange à Área 4 offshore, cerca de 676 milhões de dólares norte americanos dos custos recuperáveis (correspondente a 34% do total dos custos declarados pelas concessionárias da Área 4) foram incorrectamente classificados, contrariando os procedimentos contabilísticos e financeiros do contrato”.

No entanto o @Verdade descortinou que enquanto o Instituto Nacional do Petróleo auditou 277,603,692 dólares, considerados recuperáveis pela Anadarko no exercício de 2017, o Tribunal Administrativo(TA) indica que os custos da petrolífera que liderava o consórcio que está a explorar a Área 4 offshore da Bacia do Rovuma foi de 1.325.260.000 de dólares, portanto a instituição dirigida por Carlos Zacarias deixou por Auditar mais de 1 bilião de dólares norte-americanos.

QUADRO inp-ta-recuperaveis2018

Instituto Nacional do Petróleo não fez auditorias entre 2007 e 2014

Além disso estas auditorias divulgadas na semana passada referem-se apenas aos exercícios 2015, 2016 e 2017, contudo o TA vem alertando, desde 2017, que não foram auditados nem certificados os custos dos investimentos que foram realizados pela Eni e Andardarko desde 2007. “Os custos de exploração (recuperáveis) da Anadarko e ENI fixavam-se, a 31/12/2014, em 3.942.434,5 mil USD e 2.435.747 mil USD, respectivamente”, apurou o @Verdade no Relatório do TA sobre a Conta Geral do Estado(CGE) de 2014.

QUADRO inp-ta-recuperaveis2015

O @Verdade solicitou ao Instituto Nacional do Petróleo as auditorias realizadas às petrolíferas que operam nas Áreas 1 e 4 offshore da Bacia do Rovuma nos exercícios anteriores a 2015. O INP não respondeu. Tendo em conta que o Tribunal Administrativo tem reportado que essas auditorias nunca foram realizadas o @Verdade concluiu que 6,3 biliões de dólares investidos pela Eni e Anadarko foram totalmente recuperados, ao abrigo da legislação moçambicana, sem o pagamento de nenhum tipo de imposto.

Aliás uma Auditoria realizada pela Autoridade Tributária de Moçambique à Anadarko Moçambique, Área 1, Lda, sobre os exercícios económicos de 2010, 2011 e 2012, foram apurados custos não fiscalmente reconhecidos, no valor de 57 milhões de dólares, os quais foram acrescidos à matéria colectável. Esses valores, de acordo com o Tribunal Administrativo, tinham sido considerados custos recuperáveis pela petrolífera norte-americana que era concessionária da Área 1 da Bacia do Rovuma, em Cabo Delgado.



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