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sábado, 16 de maio de 2020

Provas falsas usadas para arrestar os ativos de Isabel dos Santos em Angola e Portugal

Uma cópia de um passaporte forjado foi usada para produzir prova nos tribunais angolanos no decurso do processo que concedeu o arresto de bens e companhias de Isabel dos Santos em Dezembro de 2019. O Estado Angolano fez uso das provas forjadas como parte do processo ex parte, ou seja, Isabel dos Santos e os seus advogados não se encontravam presentes de forma a contestar as alegações. As provas falsas foram relevantes e materiais na constituição da ação.

O procurador angolano dirigiu-se ao Tribunal Civil de Luanda e a um magistrado do Supremo Tribunal de forma a obter a decisões, baseadas neste processo fraudulento. Essas decisões foram automaticamente aplicadas em Portugal sem avaliação por parte do sistema judiciário português, resultado de uma convenção entre países lusófonos ratificada por tratado judicial.

No final de Abril de 2020, os advogados de Isabel dos Santos obtiveram acesso aos documentos do processo. Encontraram aí a cópia do passaporte falsificado e uma série de emails relativos a um esquema fraudulento no Japão.

Sob um nome falso, um burlão na internet alegou ser um empresário do Médio Oriente em representação dos interesses de Isabel dos Santos. O alvo da sua burla foi uma startup japonesa, “Synapse Corporation Inc,” a quem enviou a cópia do passaporte falso de Isabel dos Santos, oferecendo um acordo de empréstimo “de 10 milhões a mil milhões de dólares” (Apêndice II). Esta troca de emails e passaporte falso foram usadas pelo procurador angolano em tribunal como provas justificativas em como Isabel dos Santos tentava dissipar os seus bens rapidamente e ilegalmente investir os lucros fora de Angola.

Foi também descoberto um documento dos serviços de inteligência nos registos judiciais (Apêndice IV). Este documento falso foi apresentado como prova em tribunal, alegando que Isabel dos Santos iria vender a sua participação na empresa de telecomunicações angolana Unitel a um investidor anónimo dos Emirados Árabes Unidos – logo, retirando dinheiro do país.

Em petições ao tribunal, as partes devem apresentar provas legítimas e honestas que sustentem as suas alegações, no entanto o Ministério Público Angolano apresentou provas materiais fabricadas e baseadas numa falsificação. Esta decisão do tribunal deve ser revogada com base no abuso de processo e o julgamento posto de lado.

O passaporte assinado por Bruce Lee

A falsificação do passaporte é clara à primeira vista (Apêndice I). No entanto, por omissão ou de forma propositada, pelo menos quatro autoridades angolanas fomentaram um processo fraudulento. A Embaixada Angolana no Japão, o Diretor-Geral do Serviço de Inteligência Externa a quem o Embaixador transmitiu este documento, o tribunal angolano e o Supremo Tribunal de Angola que emitiu a carta rogatória não reconheceram – ou não se dispuseram a reconhecer – uma falsificação óbvia.

Duas destas instituições são judiciais, outra diplomática, e a última de segurança. Ficam levantadas sérias questões sobre a independência judiciária nesta ação.

 

Confidencial

Excelência,

Com os nossos respeitosos cumprimentos.

Servimo-nos desta para levar ao Vosso Superior Conhecimento a informação que obtivemos através das nossas fontes com o teor que abaixo segue: A

Eng. Isabel Dos Santos, contactou um empresário dos E.A.U. no sentido de comprar a sua participação na empresa de telefonia móvel UNITEL.

Assim sendo, o referido empresário solicitou serviços remunerados de oficiais da Interpol Angola, no sentido de efetuarem um levantamento da atual situação da UNITEL.

O empresário em causa estará disposto a rumar para Luanda de seu jacto privado, tão logo a informação que precisa esteja disponível para operacionalizar o negócio.

Do ponto de vista de inteligência pensamos que não devemos perder de vista que esta é uma via através da qual IS procura desfazer-se desta participação com fito de se evadir das instâncias da justiça em Angola, isto é, não regressando tão cedo ao país, mas como é óbvio recuperando os ativos como estes, que obteve através da SONANGOL, sem a devida contrapartida ao Estado.

A Vossa Superior Consideração.

O memorando acima consta nas páginas 248 e 249 do processo angolano contra Isabel dos Santos. Demonstra como os serviços de segurança angolanos fizeram acusações que são, na melhor das hipóteses, vagas. É feita referência a um empresário não identificado que supostamente terá recebido uma proposta de Isabel dos Santos para a compra das suas ações na empresa de telecomunicações Unitel.

Não há menção de datas, referências exatas, ou provas, nem sequer a fonte precisa desta informação.

De forma a estabelecer as credenciais financeiras deste empresário dos E.A.U., é feita referencia ao seu jacto privado, que ele usaria para viajar para Angola e fechar o negocio. Esta menção ilustra o grau de falta de informação factual dos serviços de segurança, tendo estes que demonstrar haver “um presente e iminente risco de dissipação de bens” de forma a obter a ordem de arresto.

Sem se aperceberem de tal, os serviços de segurança revelaram a prática corrupta do procurador ao mencionarem que o empresário fazia intenção de remunerar os agentes da Interpol em Angola, apesar de os serviços da Interpol serem gratuitos e de não cobrirem auditorias financeiras de empresas privadas. Ao mencionarem este facto, o Estado indicou que uma das suas mais importantes agências de segurança cometeu um ato criminal. E através do testemunho de um oficial dos serviços de segurança. No entanto o procurador não instaurou qualquer inquérito sobre o assunto.



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