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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Tribunal Administrativo volta avaliar negativamente governação de Nyusi

O Tribunal Administrativo (TA) voltou a avaliar negativamente as contas de mais um ano da governação de Filipe Nyusi: “são de apontar as deficiências nos sistemas de controlo interno, no que diz respeito aos procedimentos de gestão do orçamento e respectivas alterações, da arrecadação da receita e da execução da despesa, bem como da organização e arquivo dos documentos comprovativos das transacções efectuadas”.

No seu Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) em 2018 o TA começa por constatar “deficiências nos sistemas de controlo interno, no que diz respeito aos procedimentos de gestão do orçamento e respectivas alterações, da arrecadação da receita e da execução da despesa, bem como da organização e arquivo dos documentos comprovativos das transacções efectuadas”.

O tribunal que fiscaliza as Contas do Estado arrola as seguintes ocorrências: “a) Os mapas do Orçamento e da Conta Geral do Estado não apresentam informação detalhada das dotações e da execução da despesa por prioridades e pilares do Plano Quinquenal do Governo (PQG), não permitindo a análise das alterações orçamentais efectuadas e da despesa realizada, por cada órgão ou instituição do Estado, por prioridades e pilares do PQG; b) Não há consistência entre os dados do Plano Económico e Social (PES) de 2018, o respectivo Balanço e a CGE de 2018, o que dificultou a verificação das alterações orçamentais por prioridades e pilares do PQG, em virtude da falta de alinhamento entre algumas acções previstas no PES e os projectos de investimento inscritos ou das verbas de funcionamento utilizadas, nos órgãos e instituições responsáveis por desenvolver tais acções; c) À semelhança de anos anteriores, nem todas as instituições auditadas devolveram, à Conta Única do Tesouro, os saldos de Adiantamento de Fundos (AFU´s) de 2017 e 2018, em violação do estatuído no n.º 1 do artigo 7 da Circular n.º 09/GAB-MEF/2017, de 18 de Outubro e artigo 9 da Circular n.º 08/GAB-MEF/2018, de 23 de Novembro, ambas do Ministro da Economia e Finanças, segundo os quais os saldos dos AFU’s não utilizados em 2017 e 2018 devem ser anulados e os seus recursos financeiros recolhidos à Conta Bancária de Receita de Terceiros (CBRT) da Unidade Intermédia (UI) do Subsistema do Tesouro Público (STP-D) correspondente, para posterior transferência à CUT; d) Foram celebrados contratos de pessoal, de fornecimento de bens, de prestação de serviços, de consultoria, de empreitada de obras públicas e de arrendamento, sem obediência às normas e procedimentos legalmente instituídos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado”.

Despesas não elegíveis, falta de comprovativos, pagamento de despesas de anos anteriores, contratos ilegais

De acordo com o tribunal presidido por Machatine Munguambe houve falta de alinhamento entre algumas acções previstas no Plano Económico e Social de 2018 e os projectos de investimento inscritos ou verbas de funcionamento utilizadas pelo Governo de Filipe Nyusi, “nos órgãos e instituições responsáveis por desenvolver tais acções e, noutras, verificam-se divergências entre os valores constantes da matriz do Balanço do PES e a dotação actualizada do correspondente projecto, no e-SISTAFE, o que dificultou a verificação das alterações orçamentais por prioridades e pilares do PQG, pelo Tribunal”.

“Continua a execução de despesas não elegíveis, em diversos projectos de investimento; Continua a registar-se a falta de comprovativos de recepção de bens adquiridos, nos correspondentes processos; Faltam relatórios/pareceres de fiscais independentes, nos processos de pagamento de obras de construção civil; Pagaram-se despesas de anos anteriores com as dotações do exercício económico de 2018, sem a sua inscrição nas verbas de Exercícios Findos/Despesas por Pagar; Foram celebrados contratos de pessoal, de fornecimento de bens, de prestação de serviços, de consultoria, de empreitada de obras públicas e de arrendamento, sem obediência às normas e procedimentos legalmente instituídos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado”, assinala ainda o TA.

No Parecer sobre a Conta Geral do Estado em 2018, tornado público semana finda, o TA verificou ainda que “No âmbito dos empréstimos por acordos de retrocessão, prevalecem entidades públicas, ao longo do quinquénio 2014-2018, que não efectuaram qualquer reembolso; À semelhança dos anos anteriores, não consta, na CGE de 2018, a informação relativa aos créditos mal parados do Banco Austral; Continua o incumprimento generalizado no pagamento de prestações pela alienação do património do Estado, conforme apontado na auditoria realizada à Direcção Nacional do Património do Estado; Na CGE de 2018, não consta qualquer informação sobre o saneamento financeiro efectuado pela DNPE”.

Submetido pelo Tribunal Administrativo à Assembleia da República, para apreciação, esta será mais uma Conta Geral do Estado a ser chancelada pelos deputados do partido Frelimo, à semelhança do que têm feito nos anos anteriores.

Será interessante ver se a Procuradoria-Geral da República, cujo estatuto mudou, fará uso pró-activo das constatações do TA tendo em vista que o novo Código Penal agravou as sanções para os Funcionários Públicos que violarem as normas do Plano Económico e Social assim como do Orçamento do Estado.



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