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terça-feira, 3 de julho de 2012

Notícias de Moçambique: Afinal, o Estado não quer cobrar (mais) impostos às igrejas!

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Jul 3rd 2012, 17:51



Afinal, o Estado não quer cobrar impostos às igrejas, conforme tem sido avançado, nos últimos dias, pela imprensa moçambicana. "O País" teve acesso à matriz de benefícios fiscais aplicáveis às instituições religiosas e, de acordo com o documento, nada mudou em relação às obrigações fiscais das igrejas.

O director do Gabinete de Planificação, Estudos e Cooperação na Autoridade Tributária (AT) de Moçambique, Hermínio Suéia, revelou que "não houve nenhuma mudança na legislação", que faria com que as igrejas passassem a pagar impostos dos quais, de acordo com a legislação, beneficiam de isenção neste momento.

"O que foi notado é que as instituições religiosas submetiam pedidos de isenção fiscal para tudo, até nos casos em que possuem obrigações em relação ao Estado, por desconhecimento da legislação fiscal ou das suas obrigações tributárias", denunciou Suéia, para depois acrescentar que foi por esta razão que a AT produziu uma matriz que esclarece onde e quando é que as congregações religiosas estão isentas do pagamento de impostos.    

As igrejas, através dos seus representantes, contestaram a suposta pretensão do Estado de cobrar impostos a instituições religiosas, tendo alimentado diversos debates na comunicação social, onde várias vozes apareceram a criticar a suposta iniciativa do Estado moçambicano. Algumas das quais questionaram mesmo por que a AT não ia buscar contribuições para o fisco junto aos partidos políticos ou aos mega-projectos. Mas está tido esclarecido e não há razões para alaridos.

Intitulado, matriz de benefícios fiscais aplicáveis às instituições religiosas, o documento revela que, de acordo com o Código do IVA, as igrejas "ficam isentas às transmissões de bens, às prestações de serviços de assistência social e às transmissões de bens com elas conexas, efectuadas por entidades públicas ou organismos sem finalidade lucrativa, cujos fins e objecto sejam reconhecidos pelas autoridades competentes".

A matriz indica ainda que, segundo o Código do IVA, "os organismos sem finalidade lucrativa ficam isentos das importações definitivas de bens cuja transmissão no território nacional beneficie de isenção objectiva".

As igrejas ficam também isentas do IVA na aquisição e importação de bens destinados a ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais, desde que tais bens sejam inteiramente adequados à natureza da instituição beneficiária e venham por esta ser utilizados em actividades de evidente interesse público.

Não pagam ainda IVA "as prestações de serviços efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, patriótica, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contraprestação seja uma quota fixada nos termos dos respectivos estatutos".

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