A Comissão dos assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, também designada 1a Comissão, considera que a pretensão do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) de se eliminar os administradores nos distritos onde os respectivos territórios coincidem com as autarquias, pode representar uma violação do artigo oito da Constituição da República, o qual determina que “a República de Moçambique é um Estado unitário, que respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais”.
Neste momento, a inquietação do MDM incide sobre as cidades de Xai-Xai, Inhambane, Tete, Chimoio, Beira, Quelimane e Gurúè, Nampula e Lichinga, Pemba, Matola e Maputo. Quatro destas edilidades são geridas por si.
Para este partido, que esta segunda-feira (10) voltou à Assembleia da República (AR), a convite da 1a Comissão, para esclarecer a essência da sua proposta, a representação do Estado não implica necessariamente a instalação de governos distritais.
“Temos a plena consciência do princípio de separação de Poderes pois o espírito do legislador constitucional, o representante do Estado tem as suas próprias atribuições”, argumentou Lutero Simango, chefe da bancada parlamentar daquele partido.
Segundo o deputado, não com a sua proposta não nenhuma violação do princípio de unicidade do Estado moçambicano, pois a extinção do governo distrital é apenas um acto legislativo que vai conformar a lei em causa com a Constituição da República.
“Reiteramos que a duplicação de entidades e estruturas, incluindo a duplicação de orçamentos, como tem sido a prática quotidiana, em todos municípios, promove desperdício, desinteligências, disputa de espaço e custos para o Estado”.
De acordo com o MDM, que em Março último foi ouvido pela Comissão de Administração Pública e Poder Local [4a Comissão] sobre o mesmo assunto, reiterou que a questão de fundo na sua sugestão “é que não é sensato a existência de governos distritais nas áreas autárquicas. (...) Não faz sentido que em plena crise financeira que assola o país se alimente uma entidade parasita para competir ou concorrer com uma entidade com legitimidade democrática.”.
À semelhança do que disse na primeira audição, Lutero Simango defendeu que a figura de administrador/governador interfere na autonomia local quando a área territorial é a mesma e tal representa um peso para o Estado.
“Todos os dias testemunhamos conflitos permanentes entre os edis e os administradores que estão no mesmo espaço geográfico”.
A proposta da formação política liderada por Daviz Simango será brevemente submetida a debate em plenário. Contudo, poderá chumbar porque no entender da 4a Comissão, liderada por Lucas Chomera, a Constituição República não permite que haja território não integrado no distrito, em termos de divisão administrativa.
Enquanto esta Comissão defende ainda que a divisão administrativa é uma coisa e os órgãos de governação são outra, a 1a Comissão considera que o problema da duplicação de competências não se deve à falta de clareza da lei, mas sim, porque as pessoas não cumprem os seus deveres.
A Renamo, alinhou no mesmo diapasão, defendendo que o que o MDM propõe não faz sentido, porque a extinguir a figura de administrador de distrito onde haja coincidência com os municípios significa, entre outros problemas, colocar os tribunais distritais à sua própria sorte.
Novos distritos e localidades em criação
O Parlamento está igualmente a analisar a sugestão do Governo, que preconiza a criação de 14 novos postos administrativos e 10 novas localidades nas província de Gaza, Tete e Zambézia.
A proposta prevê que sejam criados oito postos administrativos na Zambézia, nomeadamente Luabo-Sede, Chimbazo, Chiraco e Mulevala-Sede, Derre-Sede, Molumbo-Sede, Guerissa e Corroma.
Em Tete serão criados quatro postos administrativos (Marara-Sede, Mufa Boroma, Chueza e Doa-Sede) e dois em Gaza (Incaia e Machaila). Quanto às localidades, serão: uma em Maputo, duas em Gaza, quatro em Tete e três em Nampula.
Há 30 anos que o Executivo não tomava este tipo de medida, que segundo fundamenta visa, entre outros benefício, aproximar os serviços do Estado aos cidadãos e tornar a sua presença efectiva localmente.
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