As custas judiciais em Moçambique – regra geral empoladas e mal calculadas – continuam um verdadeiro entrave para o direito de acesso à Justiça. As instituições que deviam materializar este desiderato constitucional ocupam-se, sobremaneira, com a arrecadação de dinheiro para os cofres dos tribunais e de muitas entidades afins. O problema é bastante antigo mas o Governo faz-se de surdo e mudo.
Os oficiais de justiça dos tribunais (escrivães e ajudantes de escrivão) calculam as custas judiciais [Código das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto nº 43809, de 20 de Julho de 1961, alterado pelo Decreto nº 48/89, de 28 de Dezembro de 1989,] sem a vigilância efectiva dos respectivos juízes, nem do próprio Ministério Público, o que resulta em arbitrariedades tais como “empolar as custas, facto que encarece o serviço da Justiça”.
Ademais, os cidadãos são deveras prejudicados no pagamento das custas judiciais pelo facto de as contas não serem material e rigorosamente verificadas pelo fiscal da legalidade (Ministério Público) e nem contestadas pelos mandatários judiciais (advogados, advogados estagiários, técnicos jurídicos e Assistentes Jurídicos) que, assim mesmo mal feitas, as deixam passar, segundo o Centro de Integridade Pública (CIP).
“As causas da má feitura das contas estão relacionadas, dentre outras, primeiro, com a má-fé e ganância dos oficiais de justiça por pretenderem arrecadar, a todo o custo, uma grande fatia do bolo de emolumentos e, segundo, com a falta de domínio do cálculo da conta pela classe dos Magistrados, advogados e técnicos do Instituto para o Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ)”.
“A mim até incomodam quando estamos nos conselhos judiciais se discute qual é o tribunal que mais produziu. Nos primeiros conselhos judiciais eu perguntava aos colegas magistrados se o tribunal é uma máquina de produzir dinheiro. A pergunta nunca tinha resposta. Mas, infelizmente, temos que dizer isto: há esta preocupação em produzir dinheiro. Fazer mais dinheiro...” para o cofre do Estado e a repercussão tem sido a perda de foco relativamente à assistência jurídica, disse Pedro Nhatitima, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo e ex-director do IPAJ, numa Conferência Nacional sobre a Provisão do Acesso à Justiça e ao Direito”, subordinada ao lema “40 Anos Consagrando a Assistência e Patrocínio Judiciário em Moçambique”, em 2015.
Na ocasião, Tomás Timbana, Bastonário da Advogados de Moçambique (OAM), indignou-se pelo facto de as custas judiciárias serem elevadas e defendeu a necessidade de serem modestas.
De acordo com ele, as custas judiciárias determinadas pelo Estado são um impedimento ao acesso à justiça. Actualmente, verifica-se uma ignorância da lei, o que é agravado pelo facto de haver advogados e magistrados com “cada vez mais dificuldades de ter uma boa visão do conjunto legislativo”. O desejável era que a justiça fosse “um serviço oferecido por pessoas com alguma qualidade”.
Porém, o CIP acusa a OAM e o IPAJ de negligenciar o exame da conta das custas judiciais em prejuízo dos seus constituintes.
“A legislação complementar ao Código das Custas Judiciais veio incorporar na conta para o cálculo das custas judiciais a OAM, cabendo-lhe 3% do bolo emolumentar, e o Instituto de Assistência e Patrocínio Jurídico, cabendo-lhe 15%”, diz aquela organização da sociedade civil e defende que “não faz sentido nenhum que IPAJ e OAM recebam aquelas percentagens, quando nos processos cíveis as partes têm já os seus Advogados constituídos que recebem os honorários dos clientes”.
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