Foi lançada na quinta-feira, 21 de Setembro, a obra “A Arbitrariedade da Prisão Preventiva: A Desconsideração da Dignidade da Pessoa Humana e da Presunção da Inocência”, da autoria do juiz Hermenegildo Chambal.
A obra traz uma reflexão em torno da prisão preventiva, buscando identificar e analisar, ao nível da lei e das práticas judiciárias, situações que configuram, à luz dos princípios dos direitos humanos, prisões arbitrárias e injustas.
A banalização e o recurso excessivo à prisão preventiva foram as razões que levaram o autor a escrever o livro, lançado sob chancela da W. Editora e com o apoio da Associação Moçambicana de Juízes (AMJ). Conforme explicou Hermenegildo Chambal, dados indicam que, entre 2010 e 2014, de 35 a 45 por cento da população reclusória era constituída por presos preventivos, o que, para si, é um claro sinal da distorção da natureza jurídica da prisão preventiva.
“A prisão preventiva é uma medida de coação de carácter excepcional e que visa acautelar fins de natureza instrumental, não fazendo, por isso, sentido o seu uso excessivo como tem ocorrido”, disse o autor.
Para Hermenegildo Chambal, esta situação deriva, em parte, da desactualização do regime jurídico da prisão preventiva, que data do século passado. “As constituições de 1990 e de 2004 trouxeram novos paradigmas, em termos de sistemas de Direito, liberdades e garantias dos cidadãos, que impõem uma reflexão acerca da prisão preventiva”.
Por isso, “é necessário fazer uma nova leitura na base dos novos princípios plasmados na Constituição da República e nos tratados internacionais com valor jurídico no País”, considerou Hermenegildo Chambal.
Por seu turno, o presidente da Associação Moçambicana de Juízes, Carlos Mondlane, congratulou o autor da obra por analisar, com profundidade, o sistema jurídico moçambicano no que diz respeito à prisão preventiva e por trazer à tona as circunstâncias em que ela deve ser aplicada, assim como a responsabilidade das entidades que a violam.
“Em Moçambique, a prisão preventiva é aplicada de forma abusiva por parte das instituições públicas, nomeadamente a Polícia, a Procuradoria e, nalguns casos, os tribunais, apesar de a Constituição da República defender que a liberdade dos cidadãos é a regra, sendo a privação da liberdade uma excepção”, reconheceu Carlos Mondlane.
“É por isso que é comum ouvir queixas segundo as quais a Polícia prendeu e o tribunal soltou. É necessário entender que a actuação dos tribunais é no sentido de minimizar a agressão que o cidadão sofre quando ocorre uma prisão sem causa justificativa. Os juízes, em particular, mais do que outros, devem ser intransigentes contra qualquer tipo de violação de direitos humanos”, sentenciou o presidente da AMJ.
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