A Assembleia da República (AR) ratificou, na generalidade e por consenso, esta quarta-feira (08), a Convenção da União Africana (UA) sobre a Protecção e Assistência a Pessoas Deslocadas Internamente, um instrumento de cumprimento obrigatório que protege as pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países.
O documento, também conhecido como a Convenção de Kampala, por ter sido adoptado durante uma cimeira da UA em Kampala, a capital do Uganda, em Outubro de 2009, entrou em vigor a 06 de Dezembro de 2012 e é o primeiro instrumento do género a nível mundial.
Na apresentação da proposta de resolução que ratifica a convenção em causa, Oldemiro Baloi, ministro moçambicano dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, disse aos parlamentares o documento não só é importante porque visa a defesa dos direitos humanos e protecção de pessoas que por diversos motivos são forçadas a deslocarem-se dentro dos seus próprios países, como também irá minorar o desgraça a que se sujeitam.
Naquele ano, ao menos 37 países membros da UA já tinham rubricado o instrumento, porém, ainda não o tinham ratificado, com vista a estarem abrangidos por um quadro legal que previne o deslocamento interno de pessoas, as protege e assiste internamente.
De acordo com Oldemiro Baloi, à luz da mesma convenção, são impostas obrigações aos Estados, definidas responsabilidades e papéis dos grupos armados, actores não estatais e não estatais, bem como as organizações da sociedade civil, face às deslocações internas da população.
Ademais, promove e reforça as medidas regionais e nacionais de prevenção, mitigação e eliminação das principais causas das deslocações internas, proporciona soluções duradoiras e estabelece um quadro jurídico continental para o tratamento desse fenómeno.
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