Entra em vigor a partir desta segunda feira, 8 de Janeiro, o novo Regulamento da Segurança Social Obrigatória, que traz como principais inovações a redução da base de cálculo da Pensão por Velhice de 120 para 60 meses, a introdução da pensão reduzida, bem como a introdução da possibilidade do pagamento da diferença das contribuições em falta para o acesso à pensão.
O dispositivo legal prevê ainda a introdução da pensão por sobrevivência temporária ou vitalícia, o aumento da percentagem da base de cálculo do subsídio por doença para 70%, o alargamento para 18 anos, contra os anteriores 15 anos, a idade de menor a cargo do trabalhador que dá direito a subsídio por doença.
Aprovado pelo Decreto 51/2017, de 9 de Outubro, o dispositivo legal estabelece igualmente a faculdade de os Trabalhadores por Conta Própria poderem efectuar adiamento no pagamento das contribuições até um limite de 12 meses.
Está acaultelado ainda neste instrumento legal, a redução do prazo de realização do estudo actuarial, de 5 para 3 anos, com vista a uma avaliação regular da robustez e sustentabilidade do Sistema.
O novo regulamento, aprovado em 2017, na 30ª Sessão do Conselho de Ministros, substitui o Decreto nº53/2007, de 3 de Dezembro, que estava em vigor há 10 anos.
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