O Governo de Filipe Nyusi voltou a fazer a vontade das multinacionais que pretendem explorar o Gás Natural existente na Bacia do Rovuma e alterou o Regulamento das Operações Petrolíferas removendo a obrigação de inscrição na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) e aumentando o montante mínimo de compras que deve ser objecto de concurso público, o que dificulta ainda mais o acesso do sector privado nacional a essas oportunidades de negocio.
A irrelevância da BVM, na geração de negocio e receitas para o país, deverá continuar com a alteração que o Conselho de Ministros aprovou nesta terça-feira (10) ao Regulamento das Operações Petrolíferas que no seu artigo 5 estabelecia no número 4 que “Todas as concessionárias devem, após a data de aprovação de qualquer plano de desenvolvimento, estar inscritas na Bolsa de Valores de Moçambique, nos termos da legislação aplicável”.
Aliás o @Verdade entende remoção desta obrigatoriedade com o argumento de que “As concessionárias do sector petrolífero já estão inscritas noutras bolsas, pelo que seria impor a duplicação de uma obrigação que já cumpriram noutros países”, segundo a porta-voz da 22ª sessão do Conselho de Ministros, é improcedente pois como parte da sua estratégia de fugir ao pagamento de impostos as multinacionais estabeleceram empresa nacionais para parte das suas actividades e seriam essas a serem inscritas na BVM.
Por exemplo na Área 1 o projecto de exploração do campo Golfinho/Atum liderado pela multinacional norte-americana Anadarko é na verdade atribuído à Anadarko Moçambique Área 1 Lda. Na Área 4 a exploração do campo Mamba passou recentemente a ser liderado pela Mozambique Rovuma Venture S.p.A. e não pela petrolífera italiana ENI ou a norte-americana Exxon Mobil, essas sim cotadas em outras bolsas internacionais.
Adicionalmente o Executivo de Nyusi criou mais uma barreira para eventuais oportunidades de negócio que empresas moçambicanos poderiam conseguir com essas multinacionais revisão do valor a partir do qual a aquisição de bens e serviços deve ser precedida de concurso público.
“A aquisição de bens e serviços para efeitos de realização das operações petrolíferas no valor igual ou superior a 40.000.000 Mt (quarenta milhões de meticais) deve ser feita por concurso público” estabelece actualmente e artigo 55, no entanto o Governo aceitou a pretensão das multinacionais e aumentou esse montante para 80 milhões de meticais.
Se o mínimo dos concursos públicos mostra-se inalcançável para a maioria das Pequenas e Médias Empresas moçambicanas tornar-se um fornecedor credenciado para as aquisições de bens e serviços que não careçam de concurso é uma verdadeira quimera como se vê na dificuldade que em décadas o sector privado enfrenta para ligar à Mozal ou a Sasol.
Recorde-se que dentre imensos incentivos fiscais que estas multinacionais estão a conseguir do desesperado Governo de Filipe Nyusi também obtiveram estabilidade fiscal durante os 30 anos da suas concessões.
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