Duas mulheres estão a contas com a Polícia da República de Moçambique (PRM) em Sofala, acusadas de envolvimento na caça ilegal de antílopes, o que a ser verdade é punível nos termos da Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica.
As autoridades acreditam que os animais em causa, protegidos por lei, foram abatidos na zona tampão do Parque Nacional da Gorongosa.
Este parque, com 3.700 quilómetros quadrados, sofreu um duro golpe durante a guerra civil, que devastou mais de 90% de aninais e a sua recuperação apenas retomou em 2004 com a entrada em vigor do “Projecto Gorongosa”, que, para além de reabilitar transformou o local no chamado “motor de desenvolvimento humano e económico”.
As indiciadas foram presas numa estação de comboios, no município de Dondo, e encaminhados ao comando distrital local.
Elas alegaram que as pessoas que lhes venderam a carne, em Inhaminga, no distrito de Gorongosa, fugiram quando se aperceberam da presença da Polícia. Esta disse que está no encalço dos suspeitos ora a monte.
Segundo Daniel Macuácua, porta-voz da PRM em Sofala, a prática de que as visadas são acusadas “preenche o tipo de crime de caça proibida. Elas estão detidas, a carne apreendida e o auto de delito lavrado para seguir a tramitação normal”.
Refira-se que nos termos da Lei no. 16/2014, de 16 de Junho, de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica, cuja emenda foi aprovada em Novembro de 2016, pelo Parlamento moçambicano, por se entender que na anterior situação ela era incentivava a ilegalidade e impunidade.
Ela prevê penas que variam de 12 a 16 anos e multa correspondente àquele que abater, chefiar, dirigir, promover, instigar, criar ou financiar, aderir, apoiar, colaborar, de forma directa ou indirecta, grupo, organização ou associação de duas ou mais pessoas que, actuando de forma concertada, pratique conjunta ou separadamente o crime de abate ou destruição das espécies protegidas ou proibidas da Fauna e Flora, incluindo as espécies constantes na Lista dos Anexos I e II da CITES ou a exploração ilegal de recursos minerais na Áreas de Conservação e zona de tampão.
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