O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei que Estabelece o Quadro Jurídico para Implantação das Autarquias Locais e a Lei de Revisão da Lei número 7/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei número 10/2014, de 23 de Abril, relativa à Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, o que permite à Comissão Nacional de Eleições (CNE) retomar a recepção de candidaturas para as eleições autárquicas previstas para 10 de Outubro próximo.
As leis em alusão foram recentemente aprovadas por consenso pela Assembleia da República (AR) e submetidas ao Chefe do Estado para promulgação.
Deste modo, a CNE, que a 04 de Julho passado suspendeu a recepção de candidaturas para o referido escrutínio, por ausência de uma lei que operacionalizasse a Lei número 1/2018, de 12 de Junho, referente à Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique, já pode retomar o processo.
Paulo Cuinica, porta-voz daquele órgão do Estado, disse, recentemente, que só havendo “uma lei processual” poder-se-á aferir se até 10 de Outubro é ou não possível realizar as eleições.
A suspensão de recepção de candidaturas tornou no calendário eleitoral, que já era bastante apertado, apertadíssimo.
Tal pode levar a CNE a recalendarizar as etapas ainda por realizar até à data das eleições. Fulipe Nyusi promulgou também a Lei que estabelece o Regime Jurídico de Repressão e Combate ao Terrorismo e Acções Conexas.
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