O Governo de Filipe Nyusi concordou em protelar a implementação do Decreto 40/2018 que visa a cobrança de taxas astronómicas para o exercício da Liberdade de Imprensa em Moçambique. Paralelamente as empresas de mídia privados e organizações da sociedade civil continuam a batalhar pela revogação do dispositivo legal está em vigor desde a semana passada e também viola o Direito à Informação dos moçambicanos.
À parte dos argumentos do Executivo sobre a necessidade de taxar a actividade dos órgãos de comunicação social no nosso país o facto é que a entrada em vigor do Decreto 40/2018, de 23 de Julho, limita os Direitos Constitucionais de Liberdade de Imprensa e à Informação ao pagamento de avultados valores monetários que não têm paralelo em nenhum outro lugar do mundo.
Na passada sexta-feira (24) os responsáveis do Governo pela Comunicação Social, o Gabinete de Informação (GABINFO), concordaram com as empresas de mídia privados e organizações da sociedade civil, num encontro de mediação promovido pelo Provedor de Justiça, que a aplicação do novo dispositivo legal vai ser adiada, afinal a sua implementação está ainda dependente da existência de regulamentação que ainda não existe.
No entanto o @Verdade apurou que as empresas de mídia privados e organizações da sociedade civil, lideradas pelo MISA Moçambique, reiteraram a solicitação já efectuada ao Provedor de Justiça para que “apadrinhe” um pedido de inconstitucional do diploma legal.
Mas porque formalmente o Decreto 40 foi aprovado e entrou em vigor sem prévia consulta aos órgãos de informações e aos próprios jornalistas, como aliás tem sido reconhecido pelo GABINFO, o Instituto para a Comunicação Social da África Austral (MISA, acrónimo em inglês) Moçambique pondera recorrer ao primeiro-ministro e à Assembleia da República para a revogação do dispositivo legal.
Entretanto as empresas de mídia privados e organizações da sociedade civil iniciaram um processo de diálogo com o GABINFO que esperam possa culminar com um novo dispositivo legal que estabeleça algumas taxas, em montantes condizentes com a realidade financeira da Comunicação Social moçambicana, e revogue o Decreto 40/2018, de 23 de Julho.
“As taxas além de serem altas estão a taxar coisas que não devem ser taxadas”
Ao contrário de outras actividades socioecónomicas, onde o sector privado moçambicano pode estabelecer parcerias com investidores estrangeiros que podem deter mais do que 50 por cento do capital social das sociedades comercias, a Lei de Imprensa determina que na propriedade dos órgãos de informação “a participação directa e indirecta de capital estrangeiro só pode ocorrer até à proporção máxima de 20 por cento do capital social” e ainda ressalva que “tratando-se de sociedades anónimas, todas as acções deverão ser nominativas”, portanto o ambiente de negócio de mídia em Moçambique é limitado e controlado pelo Governo.
“Não recusamos as taxas, mas o processo que conduziu ao Decreto 40” afirmou o director do MISA Moçambique, Ernesto Nhanale, após o encontro com o GABINFO no gabinete do Provedor de Justiça acrescentando que “As taxas além de serem altas estão a taxar coisas que não devem ser taxadas”.
É que a tabela de taxas pelo licenciamento e registo de imprensa estabelece uma “credencial para exercício da actividade de imprensa” em Moçambique que custa 100 mil meticais e tudo indica que poderá ser cobrada a cada profissional do jornalismo moçambicano.
O Decreto 40/2018, de 23 de Julho estabelece ainda uma taxa de 200 mil meticais para quaisquer “Publicações de natureza informativa” seja de imprensa escrita, radiofónica, televisiva ou mesmo numa plataforma digital, abrangido páginas na internet ou mesmo nas redes sociais.
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