Dois indivíduos estão a contas com a Polícia da República de Moçambique (PRM) por alegado tráfico e tentativa de venda de pontas de marfim em Maputo, onde foram igualmente confiscadas várias unidades barbatanas de tubarão e de cavalo-marinho na posse de uma cidadão de nacionalidade chinesa, que estava prestes a partir para o seu país.
Os suspeitos foram surpreendidos a transportar três pontas de marfim. Até à publicação deste texto, eles encontravam-se trancafiados na 1a. esquadra da PRM, aguardando pela sua apresentação a um juiz, o qual em função das provas determinará se eles continuam detidos e restituídos à liberdade.
Um dos indiciados, identificado pelo nome de M. Nunes, confessou o seu envolvimento na venda do produto mas não revelou o dono. De acordo com ele, o contacto foi feito por intermédio de uma rede social e a sua missão era encontrar um comprador.
“Falei com alguém que conhecia clientes”, disse o homem, esclarecendo que mesmo sabendo que a posse e venda de pontas de marfim é crime à luz da lei, optou em correr o risco de ser preso porque viu no negócio uma forma de ganhar dinheiro.
O outro acusado, que responde pelo nome de B. Armando, declarou-se inocente e alegou que estava no lugar errado, na hora errada. “O meu patrão mandou-me levar a viatura do seu complexo até ao lugar onde estava este senhor [referia-se ao comparsa]. Eu não sabia que lá dentro havia pontas de marfim (...)”.
O porta-voz do Comando da PRM, na cidade de Maputo, Leonel Muchina, contou que as pontas de marfim estavam escondidas no carro em que os suspeitos se faziam transportar, supostamente ao encontro de potenciais compradores.
A operação foi alegadamente frustrada graças a um trabalho de inteligência, disse o agente da lei e ordem. Ele avançou ainda que a corporação apreendeu quantidades não especificadas de barbatanas de tubarão e de cavalo-marinho. Em conexão com este caso, uma cidadã chinesa foi detida quando pretendia levar o produto para o seu país.
Em Moçambique, a Lei número 16/2014, de 16 de Junho, sobre a Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica, sanciona com penas que variam de 12 a 16 anos de prisão o abate sem licença, a extracção ilegal, a venda, a distribuição, a compra, o transporte, a importação ou exportação de recursos florestais e faunísticos, bem como aqueles que chefiarem tais actividades.
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