O Tribunal Judicial do Distrito da Matola, na província de Maputo, chumbou os recursos apresentados pela Renamo e pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), relativos à contestação dos resultados do apuramento intermédio que dão vitória à Frelimo no Conselho Autárquico da Matola, nas eleições de 10 de Outubro corrente. Os dois partidos acreditam que houve fraude.
Os resultados provisórios divulgados pelos órgãos eleitorais indicam que na Matola, por exemplo, a Frelimo venceu [de forma bastante apertada] com 48.05% de votos, contra 47.28% da Renamo e 4.11% do MDM.
Os outros cinco partidos extraparlamentares e coligações que concorreram pela mesma autarquia obtiveram juntos 0.56% de votos.
O caso da Matola foi um dos mais deram barulho porque após a votação, no dia 10 de Outubro, foram produzidos três editais com dois resultados a favor da Frelimo e um em que a Renamo era vencedora. Aliás, a própria “perdiz” disse que efectuou uma contagem paralela que demonstrou que venceu folgadamente.
O Tribunal Judicial do Distrito da Matola entende que a “perdiz” e o “galo” não reclamaram/protestaram, primeiro, à mesa de votação onde supostamente ocorreram as irregularidades de deram lugar aos recursos em questão.
Como se não bastasse, prosseguiu aquele tribunal, as duas formações políticas queixaram-se da alegada fraude na votação e, por conseguinte, apelaram à anulação dos resultados fora do prazo previsto para o efeito, 48 horas [número 4 do artigo 140 da Lei número 7/2018, de 3 de Agosto].
O número 3 do mesmo artigo acima indicado estabelece que processo submetido ao tribunal deve ser acompanhado das respectivas provas, nomeadamente a cópia do edital, testemunhas se houver, o código da mesa na qual a irregularidade ocorreu. Mas tal não aconteceu, alegou o tribunal.
No Tribunal Judicial do Distrito ou Cidade “dá entrada o recurso contencioso eleitoral por que se está a recorrer de uma decisão desfavorável sobre a reclamação ou protesto que tenha sido feito, o que de resto não aconteceu como se pode aferir dos autos e contrariando” o que está estabelecido no número 1 do artigo 140 da norma acima citada, de acordo com o despacho que nega provimento às reclamações da oposição.
Para além da autarquia da Matola, a Renamo recorreu em Tete, Moatize, Marromeu, Alto-Molócuè, Monapo. O MDM também apresentou recurso no Gurúè, onde o seu mandato está no fim e não pôde renovar nas recentes eleições.
À Renamo e ao MDM ainda cabe outro recurso ao Conselho Constitucional (CC), feito quando “se trate de apuramento geral ou nacional”, que será tornado público esta quarta-feira (24).
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