O Tribunal Supremo (TS) recebeu 73 processos de ilícitos eleitorais, dos quais apreciou e julgou 52. Os restantes 21 aguardam pela apreciação e provável ajuizamento. As irregularidades aconteceram durante a campanha eleitoral, a votação [10 de Outubro em curso] e o apuramento intermédio dos resultados.
O grosso das irregularidades diz respeito à destruição do material de campanha e propaganda eleitoral e ofensas, nas províncias de Maputo, Inhambane, Gaza, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado Decorrem diligências no sentido proceder ao julgamento de alguns dos 21 processos pendentes, sendo que outros já têm datas marcadas para o efeito, disse o vice-presidente do TS, João Beirão, sem avançou as referidas datas.
Relativamente aos recursos de contenciosos eleitorais [artigo 140 da Lei número 7/2018, de 3 de Agosto] o TS recebeu 31 casos. Destes, 18 que dizem respeito à pretensa viciação de editais foram ajuizados e 13 declarados indeferidos alegadamente porque os peticionários não reclamaram à mesa de votação, no dia 10 de Outubro.
A reclamação à mesa, onde ocorre o apuramento parcial de votos, é o primeiro passo para posteriormente desencadear um processo de “recurso e ilícito eleitoral” ao Tribunal Judicial do Distrito ou de Cidade, segundo a Lei número 7/2018, de 3 de Agosto.
João Beirão apelou aos partidos políticos, coligações de formações políticas e grupos de cidadãos eleitores a aprofundarem o domínio da lei eleitoral. Ele endossou que “para o tribunal apreciar um processo de contencioso e ilícito eleitoral é necessário” que
primeiro haja protesta “na mesa de voto”. Sem isso, “o tribunal não poderá apreciar (...)”.
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