A proposta de revisão pontual da Lei do Trabalho que não é consensual entre o Governo, patrões e sindicatos traz alguma inovações que poderão beneficiar aos trabalhadores moçambicanos. O @Verdade apurou que poderá ser “proibido ao empregador ou qualquer outra pessoa, proceder à revista física ao trabalhador”, deverá ser introduzida “uma licença por paternidade” e existe uma tentativa de prevenir ainda mais o assédio sexual no sector laboral em Moçambique.
Dez anos depois da entrada em vigor da Lei n.º 23/2007 o Executivo de Filipe Nyusi decidiu avançar para uma revisão pontual que inicialmente deveria estar pronta à tempo de ser aprovada ainda este ano pela Assembleia da República.
Embora a Organização dos Trabalhadores de Moçambique tenha inicialmente considerado que a revisão poderá “precarizar ainda mais os postos de trabalho” e serviria para “acomodar os interesses das multinacionais” o Anteprojecto a que o @Verdade teve acesso mostra inúmeras melhorias na protecção dos trabalhadores moçambicanos.
Com a proposta pretende-se introduzir o Direito ao trabalho onde com destaque “ao dever de trabalhar, sem prejuízo das limitações decorrentes da redução da capacidade para o trabalho em virtude de doença profissional ou comum ou ainda de invalidez.”
Será também salvaguardado os Direitos de personalidade sendo “reconhecida a liberdade de expressão, opinião e de informação.”
No Anteprojecto revisto em meados de Outubro pretende-se alargar o Direito à privacidade passando a ser “proibido ao empregador ou qualquer outra pessoa, proceder à revista física ao trabalhador, quer na entrada como na saída, revistando a sua pasta, bolsa, mala ou qualquer outra espécie de recepiente destinado a guardar objectos pessoais”, salvaguardando “As empresas cuja natureza necessita de medidas adicionais de controlo de entrada e saída de pessoas, bens e produtos, devem criar condições para existência de meios de verificação não intrusivos.”
Será ainda “proibida a realização de testes e exames médicos ao candidato a emprego ou ao trabalhador visando apurar o seu estado sobre o HIV/SIDA.”
Pai passará a ter “direito a uma licença por paternidade
A proposta que ainda está a ser apreciada e harmonizada pelo Governo, patrões e sindicatos vai incorporar algumas das medidas do novo Regulamento da Segurança Social Obrigatória como são os casos do alargamento da licença por maternidade de 60 para 90 dias consecutivos assim como a determinação da idade da reforma obrigatória que é de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.
No âmbito da revisão pontual o pai passará a ter “direito a uma licença por paternidade de sete dias, de dois em dois anos, cujo gozo deve ser iniciado no dia imediatamente a seguir ao nascimento do filho”. Além disso, a licença de paternidade deverá ser ainda “concedida por sessenta dias nos casos de morte, incapacidade, seja temporária ou definitiva, física ou psíquica da progenitora, devidamente comprovada por entidade competente.”
A futura Lei do Trabalho pretende ainda acompanhar os movimentos de protecção das mulheres e propõe dois pontos para reforçar prevenção do assédio sexual detalhando as suas manifestações: “Considera-se assédio, qualquer comportamento concatenado e inconveniente, designadamente o que tenha por base em factor de discriminação, que seja praticado no momento de acesso ao emprego ou ainda no próprio emprego, trabalho ou formação profissional com a finalidade de abalar, causar perturbação ou constrangimento a determinada pessoa com gestos, palavras ou violência, atingindo a sua dignidade, ou originando ambiente laboral intimidativo, discriminatório, humilhante ou vexatório, hostil, desestabilizador da saúde física e psíquica”.
Ademais “Constitui assédio sexual todo o acto constrangedor de determinada pessoa, feito com gestos, palavras ou com o recurso a violência que visa obter favorecimento ou vantagem sexual.”
O @Verdade sabe que esta proposta de revisão pontual deverá ser submetida ao Conselho de Ministros ainda antes do final deste mês para que possa ser aprovada e posteriormente incluída no rol de matérias que os deputados deverão apreciar e aprovar durante a VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República que decorre até 20 de Dezembro próximo.
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