Doze instituições de ensino superior estão impedidas de funcionarem, nas províncias de Gaza, Inhambane, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, por ausência de condições para o exercício das actividades para as quais foram criadas, o que concorreu, por conseguinte, para a não atribuição de alvarás. A proibição foi decretada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP).
Na província de Gaza, trata-se da Escola Superior de Economia e Gestão (ESEG), localizada no distrito de Chókwè; da Universidade Politécnica (A POLITECNICA) e do Instituto Superior Monitor (ISM), sitos na cidade de Xai-Xai; e do Instituto Superior de Gestão de Negócios (ISGN), no Chibuto.
A Universidade Mussa Bin Bique (UMBB) e o Instituto Superior Monitor (ISM), nas cidades de Inhambane e da Maxixe, respectivamente, também não escaparam do pente fino do MCTESTP.
No Dondo, em Sofala, aquela instituição do Estado mandou suspender as actividades do Instituto Superior de Ciência e Gestão (ISCIG), enquanto na cidade de Chimoio, província de Manica, a suspensão abrangeu a Escola Superior de Economia e Gestão (ESEG).
Na cidade de Tete, o MCTESTP interditou o funcionamento do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças (ISGECOF), bem como a Universidade Moussa Bin Bique (UMBB), situado em Quelimane, província da Zambézia.
Encerraram ainda as portas os institutos Superior Monitor (ISM), instalados nas cidades de Nampula e Pemba, esta última em cabo Delgado, segundo um comunicado enviado ao @Verdade.
O enceramento dos referidos estabelecimentos de ensino acontece “após a moratória de um ano (Outubro de 2017 à Outubro de 2018)”, que o MCTESTP concedeu para que os proprietários e/ou gestões criassem as condições de funcionamento e obter os respectivos alvarás, considerados “requisito básico” para a prestação dos serviços de ensino.
Segundo aquela entidade do Estado, que superintende a área do ensino superior no país, das 132 instituições que pediram a realização de vistorias e inspecções, à luz do Despacho Ministerial no. 23/2016, de 02 de Setembro, “para efeitos de atribuição de alvará , 28 não possuíam condições mínimas para funcionamento, o que fez com que não lhes tivesse sido atribuído” as licenças.
Adicionalmente, o documento que temos vindo a citar explica que, de acordo com o no. 3, do artigo 31, do Decreto no. 46/2018, de 1 de Agosto, “para o funcionamento da Instituição de ensino superior, o alvará é válido por um período de cinco anos renováveis mediante requerimento e realização de uma nova vistoria, excepto em casos de alteração da natureza da instituição, suspensão de actividade não autorizada, violação do regulamento e demais legislação em vigor na República der Moçambique, nos casos aplicáveis”.
via @Verdade - Últimas http://bit.ly/2U6zIwn
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